Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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intimação..........Posto isso, e considerando a inadequação da via processual utilizada, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Providencie-se a serventia a imediata extração de cópia da presente demanda aos autos de Busca e Apreensão mencionados na petição inicial, adotando as providências necessárias para a retirada da restrição existente no prontuário do veículo, via sistema Renajud.
Cumpra-se com urgência. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.