Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 485, III, c/c art. 925 ambos do CPC. Em que pese o princípio da causalidade, sem custas processuais, pois o presente procedimento independe de tal recolhimento.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
ADV: Guilherme de Farias Gonçalves (OAB 51203/SC), Fabricio Nunes de Oliveira (OAB 17404/SC) Processo 0846352-33.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ivan Bez Fontana Rodrigues - Intimação da parte acerca da manifestação do procurador.
ADV: Guilherme de Farias Gonçalves (OAB 51203/SC), Fabricio Nunes de Oliveira (OAB 17404/SC) Processo 0846352-33.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ivan Bez Fontana Rodrigues - Atenta à certidão de f. 32, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer se a obrigação de fazer foi cumprida e requerer o que de direito. Advirto que, em caso de inércia, o feito será extinto diante da presunção do cumprimento da obrigação.
Às providências.
2024
ADV: Guilherme de Farias Gonçalves (OAB 51203/SC), Fabricio Nunes de Oliveira (OAB 17404/SC) Processo 0846352-33.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ivan Bez Fontana Rodrigues - Despacho de fl. 24: "Despacho
Pedido de f. 22: defiro a intimação do executado, na forma abaixo
determinada, para que no prazo de 48h cumpra a decisão de f. 14, sob pena de arbitramento de
multa de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite inicial de 30 dias.
Em razão da determinação do E. Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso do Sul no sentido de que nos processos em que o Estado de Mato Grosso do Sul
e o Detran são partes, as citações/intimações devem ser enviadas para a Procuradoria-Geral
apenas por meio do sistema e-SAJ, via integração, conforme Ofício nº 3674/2024/PGE e
Despacho da Presidência do TJMS, nº 163.630.784.0279/2024, encaminhados via SCDPA
nº126.664.075.0234/2024, informo que a aplicação de multa se dará apenas a partir deste
despacho, caso não haja o cumprimento da obrigação por parte do executado, tendo em vista
que a intimação anterior se deu de outra forma.
A serventia deve proceder a alteração nos campos do polo ativo e
passivo para que constem como "exequente" e "executado".
Às providências.
Campo Grande/MS, data da assinatura eletrônica."
ADV: Guilherme de Farias Gonçalves (OAB 51203/SC), Fabricio Nunes de Oliveira (OAB 17404/SC) Processo 0846352-33.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ivan Bez Fontana Rodrigues - Despacho de fl. 14: "Despacho de fl. 14: "Recebo o pedido de Cumprimento Provisório de fls. 1-3.
Intime-se o executado através de seu representante legal, para que, em 30 dias, cumpra a sentença no tocante à obrigação de fazer, sob pena de arbitramento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite inicial de 30 dias.""