Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Com o intuito de evitar nulidades, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. Com a manifestação ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos.
Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.