Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o pedido de desistência formulado pela parte requerente (fl.
65) e, em consequência, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII c.c artigo 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte requerente, porém, em razão da sua qualificação profissional e natureza da ação, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita, ficando suspensa a exigibilidade ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva.
Dou por transitada em julgado a presente pela preclusão lógica, eis que o pedido de desistência foi integralmente acolhido e, com as baixas devidas, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.