Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Tereza Rosseti Chamorro Kato (OAB 3457/MS), Keith Chamorro Kato (OAB 14070/MS) Processo 0850047-92.2024.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Gilson Oshiro - Sentença: "[...]
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1.774 c/c 1.750 do Código Civil, e artigo 725, III, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de Alvará Judicial, conforme pleiteado, para o fim de autorizar a alienação do imóvel de matrícula n.258.485 (f.17/19), que pertence na proporção de 1/6 ao curatelado, pelo preço não inferior ao da avaliação judicial (f.143/144). Ressalta-se que o valor obtido com a alienação, e pertencente à curatelada, deverá ser inicialmente depositado em Juízo e, oportunamente, será levantado, mediante comprovação da necessidade.
Caberá à curadora a prestação de contas no prazo de 60 dias. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Considerando que atendida a pretensão e não vislumbrando interesse, ante a preclusão lógica, dispenso a contagem do prazo recursal. Assim, após formalidades (e expedições do necessário), arquive-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."