Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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ADV: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0851848-09.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonel Pereira de Oliviera - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Leonel Pereira de Oliviera, R$ 3.114,60
Vistos etc. Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 94/95, visto que a parte autora não trouxe documentos ou elementos novos capazes de justificar reconsideração da sentença de fls. 94/95, as quais estão devidamente fundamentadas. Adotem-se as providências alusivas à cobrança das custas processuais via GECOF. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 330, IV, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I, do mesmo Código. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §3.º, do Código de Processo Civil, observando que indefiro os benefícios da gratuidade judiciária posto que não atendida a determinação de fls. 28/30, item
3. P.R.I.
2025
Vistos etc. Defiro o requerimento de fl. 83 e concedo a dilação de prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora proceda a emenda da petição inicial na forma determinada às fls. 28/30. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.