Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem afastar a preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Campo Grande. Defiro, outrossim, a ampliação do polo passivo, nele incluindo a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA) e a empresa VBC Engenharia Ltda, qualificados às fls.
38. Anote-se nos registros de autuação e distribuição. Feito isto, citem-se os novos REQUERIDOS, com as advertências de praxe para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias (para a empresa VBC Engenharia Ltda) e de 30 dias (para a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - EMHA) a contar da citação (art. 183 do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática aduzida na exordial.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide. No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
2025
Intimação acerca da contestação, para, querendo, impugnar no prazo legal.