Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Ante a informação de pág. 132, declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.
Sobre o pedido de extinção do feito e comprovantes de pagamento apresentados pelo executado (págs. 102/128), ouça-se a parte exequente, no prazo de cinco dias.
2025
Intime-se a parte exequente para esclarecer o pedido de f. 88/90, uma vez que o presente Cumprimento de Sentença se refere ao rito da prisão, de forma que deve ser informado se pretende a conversão do feito para o rito da expropriação. Caso opte pela conversão e reitere o pedido de penhora de f. 88/90, deverá indicar, no prazo de quinze dias, o período em que os descontos deverão ocorrer para pagamento do débito de R$3.049,92.
Oportunamente, conclusos.
2024
ADV: Luiz Henrique de Almeida Magalhães (OAB 9154/MS), Maria Lúcia Borges Gomes (OAB 6161/MS) Processo 0856157-44.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Matheus de Marco Pessoa Silva, - Exectdo: Fabio de Oliveira Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: Luiz Henrique de Almeida Magalhães (OAB 9154/MS), Maria Lúcia Borges Gomes (OAB 6161/MS) Processo 0856157-44.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: Fabio de Oliveira Silva - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.