Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0856590-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hevelyn Ravena Costa Afonso Machado - Réu: Mapfre Seguros Gerais S.A. -
Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar a requerida a pagar à requerente o valor de R$ 2.638,95, com incidência de correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, condenam-se as partes, na proporção de 50% para cada, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.500,00, cuja exigibilidade fica suspensa em relação ao requerente, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo.