Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- ELIDA MARIA DE MENEZES
- Advogado
- HÉRCULES VALAZUELA COUTINHO (OAB 13696/MS)
ADV: Hércules Valazuela Coutinho (OAB 13696/MS) Processo 0859768-68.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Elida Maria de Menezes - Vistos, etc.
No feito em pauta, praticados diversos atos processuais, compareceu
a parte autora desistindo do prosseguimento.
Decido.
Na presente situação, admissível a simples desistência da parte
autora. Assim, com fundamento no art. 485, inc. VIII do CPC/2015, determino a
extinção do processo sem resolução do mérito.
Eventuais custas remanescentes pela autora.
Considerando que atendida a pretensão e não vislumbrando interesse,
ante a preclusão lógica, dispenso a contagem do prazo recursal. Assim, após
formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
