Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão desta Ação de Busca e Apreensão e declaro consolidadas na parte autora a posse e a propriedade do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da reconvenção, nos termos exarados acima. Remova-se a restrição via RENAJUD que recaiu sobre o veículo. Condeno a parte ré-reconvinte ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Contudo, resta suspensa a execução de tais verbas, haja vista a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Vistos. Recebo a contestação com reconvenção e documentos de f. 53-86. Anote-se a procuração de f87-88. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a parte requerida-reconvinte. Intimada, a parte autora-reconvinda apresentou impugnação à contestação e contestação à reconvenção às f. 110-132. Outrossim, intime-se a parte requerida-reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação à reconvenção.
Às providências.
2025
Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.