Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I, c/c. 490, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LOYZE SOPHIA DE LIMA PEREIRA JIMENEZ em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS e ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para confirmar a decisão interlocutória de fls. 64/68 e determinar aos requeridos que forneçam: (1) CONSULTA EM NEUROLOGIA PEDIÁTRICA; (2) CONSULTA EM PSIQUIATRA; (3) CONSULTA EM FONOAUDIÓLOGA; (4) EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO; e (5) EXAME DE ELETROENCEFALOGRAMA.
Como mencionado na fundamentação, direciono o cumprimento da obrigação, inicialmente, ao MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS e, ainda reconhecer a responsabilidade do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL na hipótese de não cumprimento pelo corréu da obrigação estipulada acima, ressaltando-se a desnecessidade do esgotamento das tentativas de cumprimento junto ao corréu, devendo, entretanto, deverá ser observado o direito de ressarcimento do segundo requerido, conforme o Tema 793 do STF.
A obrigação deverá ser cumprida dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro de valor suficiente para atendimento na rede privada. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis."
2025
Intimação para, no prazo de 5 dias, se manifestar se deseja o julgamento antecipado da lide.
2024
ADV: Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0860856-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Loyze Sophia de Lima Pereira Jimenez - Desse modo, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para o fim de adequar o valor da causa ao que prevê o artigo 292 do Código de Processo Civil. Outrossim, determino a autora que, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, junte declaração de hipossuficiência devidamente assinada e regularize a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Fl. 68: "Com a resposta, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica/impugnação."
ADV: Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0860856-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora:
L. S. de
L. P. J. -
1. Em análise a manifestação de f. 45-52, verifico que a parte autora deixou de cumprir integralmente a determinação de emenda às f. 33-34, consistente na apresentação dos orçamentos dos procedimentos pleiteados, tampouco justificou a impossibilidade de cumprimento.
2. Sendo assim, intime-se a parte autora para cumprimento integral da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0860856-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Loyze Sophia de Lima Pereira Jimenez - Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, contados da intimação deste despacho.
ADV: Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0860856-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Loyze Sophia de Lima Pereira Jimenez -
1. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se.
2. DÊ-se vista dos autos ao NatJus.
3. Juntado o parecer técnico, venham conclusos na fila dos urgentes.
4.
Intime-se.