Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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DO CARTÓRIO: Intimação para manifestação quanto ao demonstrativo de pagamento de fl. 84-5.
Ante o exposto, EXTINGO o feito executivo, pelo integral cumprimento da obrigação. Intimem-se os exequentes para indicar os dados bancários para expedição de alvará em seu favor, o qual fica desde já autorizado, quanto ao montante depositado na subconta 1040907 em favor de FELIPE DIAS DE QUEIROZ e na subconta 1040908 em favor de DIEGO AUGUSTO GRANZOTTO DE PINHO. Ressalta-se que é vedada a expedição de alvará em favor de terceiro, nos termos do art. 11, §4º, da PORTARIA Nº 936/2016 TJMS.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Por fim, à míngua de interesse recursal, dou a presente por transitada em julgado e, tudo feito, arquive-se, com as cautelas legais.
ADV: Diego Augusto Granzotto de Pinho (OAB 12100/MS), Felipe Dias de Queiroz (OAB 15826/MS) Processo 0861547-92.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Felipe Dias de Queiroz, Felipe Dias de Queiroz, Diego Augusto Granzotto de Pinho, Diego Augusto Granzotto de Pinho - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
ADV: Diego Augusto Granzotto de Pinho (OAB 12100/MS), Felipe Dias de Queiroz (OAB 15826/MS) Processo 0861547-92.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Felipe Dias de Queiroz, Felipe Dias de Queiroz - Intimação/Vista para ciência e/ou manifestação acerca do inteiro teor da requisição de pagamento (pré-cadastro), bem como para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 7º, § 6º da Res. 303/2019 do CNJ.