Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2025
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Remessa Necessária Cível nº 0861551-95.2024.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Juízo Recorr.: Juízo da Vara da Infância Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande/MS
Recorrido: Maxsuel Sullyvan Santos de Lima
DPGE - 1ª Inst.: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 145820DP/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande
Proc. Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS)
Interessado: Secretário Municipal de Educação
EMENTA. REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR NO ENSINO INFANTIL. CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO ASSEGURADO. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO OBRIGATÓRIO. 1. Mantém-se a sentença posta em reexame necessário em ação de obrigação de fazer que julgou procedente o pedido inicial e assegurou ao autor, ora recorrido, o direito à educação, por meio da disponibilização de matrícula em escola pública mais próxima de sua residência (artigo 53, V, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA). 2. Recurso obrigatório desprovido.
Remessa Necessária Cível nº 0861551-95.2024.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Juízo Recorr.: Juízo da Vara da Infância Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande/MS
Recorrido: Maxsuel Sullyvan Santos de Lima
DPGE - 1ª Inst.: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 145820DP/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande
Proc. Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS)
Interessado: Secretário Municipal de Educação
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Remessa Necessária Cível nº 0861551-95.2024.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso
Relator(a):
Juízo Recorr.: Juízo da Vara da Infância Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande/MS
Recorrido: Maxsuel Sullyvan Santos de Lima
DPGE - 1ª Inst.: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 145820DP/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande
Proc. Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS)
Interessado: Secretário Municipal de Educação
Julgamento Virtual Iniciado