Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Posto isso, declaro por sentença extinto o processo, sem conhecimento de mérito, o que faço a teor do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 189: "Considerando a inércia da parte exequente, mesmo após sua intimação pessoal para promover o regular prosseguimento do feito, e tendo em vista que o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se este para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual interesse na extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 485, § 6º, do CPC e da Súmula 240 do STJ."
Intimação da parte requerida acerca do cadastramento nos autos do advogado Marx Silvério Rosa Corrêa Carneiro, OAB/RO 8611, constituído à fl. 145 dos autos.