Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Vistos, Ante a petição de fl. 74-75, esclareço que a finalidade da carta precatória consiste na constatação, penhora e avaliação dos bens pertencentes aos executados Ionara Bigolin e Roberto Bigolin. A certidão do ofícial de justiça juntada às fl. 67 constatou que o proprietário do imóvel é Bruno Bigolin dos Santos, pessoa diversa dos executados, o qual, inclusive, apresentou documentação comprobatória de sua titularidade sobre o bem imóvel e declarou serem de sua propriedade os bens ali existentes.
Assim, considerando os limites da presente deprecata, deixo de apreciar os requerimentos formulados às fls. 74-75, os quais deverão ser submetidos ao Juízo deprecante, a quem compete deliberar sobre o prosseguimento dos atos executivos. Dessa forma, nada mais sendo requerido, devolva-se a presente ao Juízo de origem, com as homenagens de estilo. Int.
Fica a parte intimada a manifestar quanto a juntada do(s) mandado(s) nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da carta precatória ao juízo de origem.
Vistos, Justiça paga.
Intime-se a parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça, necessárias ao cumprimento do ato deprecado, no prazo de dez dias.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória. Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz.