Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Interlocutória (fls. 31-37): Pelo exposto e mais o que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por Douglas Silva de Oliveira, mantendo a sua segregação cautelar, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.