Sentença
Decisão- Órgão
- Coordenadoria de Recurso Externo
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ÂNGELA MARIA DA SILVA
- Advogados
- FELIPE QUINTELA TORRES DE LIMA (OAB 19769/MS), MARCUS VINICIUS VARGAS WEILER (OAB 23443/MS), DENIS CLEIBER MIYASHIRO CASTILHO (OAB 8088/MS)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas nº 0867762-16.2025.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqte: Ângela Maria da Silva
Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS)
Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS)
Executado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Denis Cleiber Miyashiro Castilho (OAB: 8088/MS)
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que a parte exequente pretende o recebimento de quantia líquida e certa oriunda de decisão transitada em julgado. Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, impugnar este cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem impugnação, nova conclusão deste feito para homologação e posterior requisição do pagamento por ROPV/precatório, nos termos do disposto no art. 535, § 3°, incisos I e II, do CPC. Outrossim, ante a presunção de hipossuficiência, em consonância com a declaração juntada e com a condição de professor(a) contratado(a), defiro os benefícios da justiça gratuita. I.C.
