Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos no prazo de 15 dias.
...Posto isso, acolho em pequena parte os embargos unicamente para determinar a exclusão da capitalização dos juros de mora, determinando que estes incidam à razão de 1% ao mês, de forma simples, mantidos, no mais, os demais encargos contratados, bem como, determinar que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, art. 368). Por efeito, declaro constituído de pleno direito, o título executivo judicial perseguido na presente demanda, o que faço com base no art. 487, inc.
I do CPC, devendo o contrato ser recalculado de acordo com os parâmetros estabelecidos neste decisum, e após, o feito prosseguir na forma estabelecida nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. À vista da sucumbência entre as partes, condeno-as ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, na proporção de 80% em desfavor do embargante e 20% em desfavor da instituição financeira embargada.
Por fim, com o trânsito em julgado, e apresentado o cálculo na forma aqui estabelecida, prossiga a parte autora, querendo, de acordo com o previsto no Capítulo XI do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação da parte autora para querendo responder aos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias.
2025
1. Verificado que ainda não esgotadas as diligências para localização de endereço da parte ré, determino a requisição judicial para obtenção de informações. Para cumprimento desse desiderato, a Serventia efetue a consulta de endereço da parte ré através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS.
1. 1. Após, liberem-se os extratos, observando-se o sigilo pertinente.
2. Ao depois, dê-se andamento a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apontando qual endereço pretende se dê a realização do ato.
3. Indicado o endereço, cite-se/intime-se.
2024
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0869964-34.2023.8.12.0001 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado negativo de fls. 149/150, requerendo o que de direito.
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0869964-34.2023.8.12.0001 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento com cumprimento negativo de fl. 157.
Salienta-se, que há uma diligência paga e pendente de utilização, possibilitando expedição de mandado, caso pleiteado.
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0869964-34.2023.8.12.0001 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da
juntada do aviso de recebimento de fls. 136/138. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja
beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem
necessárias para expedição de novo mandado