Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 28/09/2026, às 16:00h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.OBSERVAÇÃO: Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E. Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse e desde que devidamente JUSTIFICADO, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência.
Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams. No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 7ª Vara Cível de Campo Grande disponibilizado no portal do TJMS. Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67)3317-3973, (67)3317-3983, (67)98472-8046 (com WhatsApp) /(67) 98468-7357 (com WhatsApp).
Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo. Cite-se o réu para que compareça ao ato acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se.
Ao autor para que emende a inicial, devendo informar a data que celebrou o contrato com a alegada "venda casada" do seguro prestamista, se ainda esta em vigência o contrato principal. bem como postular pedido de inexistência de relação jurídica em relação ao contrato de seguro prestamista. Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária devera a autora colacionar aos autos documentos que comprovem a real necessidade, especialmente declaração de imposto de renda.