Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Apelação Cível nº 0872945-02.2024.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível
Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Apelante: Cacildo da Silva Lima
Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG)
Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG)
EMENTA - APELAÇÃO- PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872945-02.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Cacildo da Silva Lima - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Deixo de exercer a faculdade prevista no artigo 331 do CPC, mantendo-se a sentença de f. 124/126 por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 331, §1º do CPC, cite-se a parte apelada para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872945-02.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Cacildo da Silva Lima - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Assim, diante da inércia da parte autora em atender o determinado por este Juízo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo diploma.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se no sistema. Custas pela parte autora, ficando, no entanto, suspensa sua execução, em virtude da justiça gratuita ora deferida (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872945-02.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Cacildo da Silva Lima - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
I.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial a fim de juntar documento hábil de modo a demonstrar seu interesse de agir com a presente demanda, visto que a notificação de f. 73-76 foi feita por e-mail e em nome do patrono da autora, ou seja, pessoa desconhecida à relação jurídica, fato que impede que a ré forneça qualquer documento, ainda mais desta natureza.
II. No mais, de ofício, retifico o valor atribuído à causa para R$ 1.000,00 (mil reais). Isto porque, o montante atribuído à causa pela parte autora é excessivo, haja vista que se confunde com o valor patrimonial a ser buscado em eventual ação principal. Ressalto que o procedimento de produção antecipada de provas, ainda que exista determinado reflexo econômico, tem-se que é inestimável o valor a ser atribuído a prova produzida, ainda mais por se tratar de prova documental.
Por tais motivos, com fundamento no artigo 292, inciso I e §3º do CPC, fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à causa. Anote-se a serventia. Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0872945-02.2024.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível
Relator(a):
Apelante: Cacildo da Silva Lima
Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG)
Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG)
Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0872945-02.2024.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível
Relator(a):
Apelante: Cacildo da Silva Lima
Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG)
Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG)
Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0872945-02.2024.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível
Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Apelante: Cacildo da Silva Lima
Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG)
Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.