Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intima-se o(a) patrono(a) do acusado da decisão proferida de fls. 120-121:
I. A parte acusada, em sua resposta à acusação não produziu prova plena, certa e incontestável que indicasse a existência de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade ou, ainda, da atipicidade do fato narrado, também não sendo o caso de extinção da punibilidade. Ademais, não há falar-se em inépcia da denúncia ministerial, pois preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Logo, faz-se indispensável a instrução processual para apuração dos fatos.
II. Designo audiência de instrução e julgamento presencial para oitiva das testemunhas e interrogatório do réu para o dia 20 de outubro de 2026 às 15:00 horas.
III. Destaco estar autorizada a participação virtual das partes, das testemunhas, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do(a) advogado(a), por videoconferência pelo sistema Microsoft teams, mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual desta Vara Única da Comarca de Sete Quedas/MS.
IV.
Intime-se o(a) ré(u) para que compareça ao ato, devendo ser advertido(a) que caso opte por participar da audiência por videoconferência deve dispor de aparelho celular ou computador com câmera, microfone e acesso a internet. Optando a parte pelo ato presencial, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum.
V. No ato da intimação, deverá o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do ato certificar se o(s) intimando(s) comparecerá presencialmente ou se participará da audiência através de videoconferência, ocasião em que deverá colher o número do telefone celular (com whatsapp) e e-mail da parte. Encaminhe-se em anexo ao mandado o tutorial de acesso ao sistema de videoconferência.
VI. As pessoas que residem/trabalham no Município de Paranhos, ao invés de comparecerem ao fórum de Sete Quedas para oitiva, podem se dirigir ao PID de Paranhos, localizado na Av. Marechal Dutra, n. 2111 , que fica no prédio da Justiça Eleitoral, com o que serão ouvidas por videoconferência. Comunique-se o servidor municipal cedido que trabalha naquele local.
VII. As testemunhas, quando se tratarem de policiais/agentes públicos, deverão ser requisitados para a inquirição, podendo ser realizada por videoconferência
VIII. Notifique-se a defesa de que, caso queira, poderá substituir o depoimento das testemunhas meramente abonatórias e sem conhecimento dos fatos narrados na denúncia, por declarações escritas.
IX. Cientifiquem-se a Defesa e o Ministério Público."