Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2025
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Apelação Criminal nº 0900250-35.2024.8.12.0041
Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Relator(a): Des. Emerson Cafure
Apelante: Viviane da Silva Pontes Dacal
DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT)
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - ALTERAÇÃO DA PENA-BASE - INVIÁVEL - VETORIAL DE NATUREZA DA DROGA DEVIDAMENTE NEGATIVADA - QUANTUM DE EXASPERAÇÃO - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Considerando a natureza da droga apreendida, autorizada está a exasperação da pena-base, já que a cocaína trata-se de entorpecente que evidencia o maior dano ocasionado ao bem jurídico tutelado (a saúde pública, no aspecto abstrato), por ter grande potencial lesivo à saúde e dependência de seus usuários. II - O critério jurisprudencial da "pena média" corresponde à exasperação da pena-base em determinada fração do hiato compreendido entre o máximo e o mínimo cominados ao tipo penal, sendo que tal índice, em se tratando de condenação pelo crime de tráfico de drogas, será de 1/10, pois o art. 42, da Lei n. 11.343/06, impõe a avaliação de outras duas circunstâncias judiciais além das 8 previstas no art. 59, do Código Penal. No caso em apreço, o julgador aplicou tal orientação, de modo que não há se que proceder com qualquer alteração. III - Recurso conhecido e improvido, com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Apelação Criminal nº 0900250-35.2024.8.12.0041
Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Relator(a):
Apelante: Viviane da Silva Pontes Dacal
DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT)
Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Criminal nº 0900250-35.2024.8.12.0041
Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Relator(a): Des. Emerson Cafure
Apelante: Viviane da Silva Pontes Dacal
DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT)
Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após, encaminhem-se os autos à conclusão.
Apelação Criminal nº 0900250-35.2024.8.12.0041
Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Relator(a): Des. Emerson Cafure
Apelante: Viviane da Silva Pontes Dacal
DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.