Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) sentença de fls. 538-550: "III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, para o fim de: A) ABSOLVER os réus Gabriel Silva De Abreu e Matheus De Araujo Fagundes, qualificado aos autos, de todas as imputações a si atribuídas na denúncia, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; B) ABSOLVER a ré Bianca Campos Carvalho de Lima, qualificada aos autos, das imputações do art. 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06, com fulcro no art. 386, incisos III e VII, respectivamente, ambos do Código de Processo Penal; e
C) CONDENAR a ré Bianca Campos Carvalho de Lima, qualificada aos autos, nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/06 e art. 180, caput, do Código Penal, ambos na forma do art. 69, caput, do Código Penal."
ADV: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS), Luana de Oliveira Mota (OAB 29312/MS) Processo 0900565-49.2025.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Gabriel Silva De Abreu, Bianca Campos Carvalho de Lima, Matheus De Araujo Fagundes - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) decisão de fl. 305: "Do exposto, determino o seguimento da ação penal com a designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 25/06/2025 às 14:00h.
Para tanto: REQUISITE-SE os Policiais Civis Murilo e Augusto as respectivas lotações (SIG de Dourados). INTIME-SE por mandado o adolescente Elenilson e sua mãe no endereço forencido às fls. 57, como sendo: Rua Clóvis Bevilaqua, n. 740, Dourados-MS, ou então, na Rua Josué Garcia Pires, n. 360, Jardim Água Boa, constando os contatos telefônicos anotados às fls.
57. INTIME-SE o Ministério Público Estadual para em 05 dias informar aonde se encontra o endereço de Cristiano Correa Scherer. VISTA AO MPE. Sem prejuízo, intime-se a Defesa de Bianca para informar o endereço de Cristiano. Prazo de 05 dias. Vindo o endereço de Cristiano, expeça-s eo necessário para sua intimação e comparecimento.
Intime-se por malote digital os acusados Matheus e Caio, requisitando apresentação junto a sala de videoconferência.
Intime-se por mandado a acusada Bianca para comparecer e ser interrogada. Cientifique-se o MPE e DPE por vista e publique-se no DJe a intimação da Defesa Constituída. Às providências."
ADV: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS), Luana de Oliveira Mota (OAB 29312/MS) Processo 0900565-49.2025.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Gabriel Silva De Abreu, Bianca Campos Carvalho de Lima, Matheus De Araujo Fagundes - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) despacho de fl. 290: "Vistos, etc...
JÁ estão cadastradas no SAJ os nomes das advogadas indicadas às fls. 286.
Intime-se as advogadas constituídas para que apresentem resposta à acusação em favor de Bianca. Prazo de 10 dias. Atualize-se no Histórico de Partes o monitoramento eletrônico de Bianca, desde o dia 05/04/2025. Vista a Defensoria Pública para resposta à acusação em favor de Gabriel, visto o que consta às fls. 289. Às providências."
ADV: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS) Processo 0900565-49.2025.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Gabriel Silva De Abreu, Bianca Campos Carvalho de Lima, Matheus De Araujo Fagundes - Fica a Defesa intimada do inteiro teor do(a) decisão de fls. 226-229: "Ato contínuo, nos termos do art. 319 do CPP, FIXO medidas cautelares diversas da prisão à investigada Bianca Campos Carvalho de Lima, qualificada aos autos, mediante os seguintes critérios: (a) recolhimento domiciliar noturno no período das 20h às 06h; (b) proibição de receber usuários de entorpecente em sua residência; (c) monitoramento eletrônico pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias; (d) proibição de se ausentar da comarca de Dourados enquanto durar a investigação; "