Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Posto isso, apresente, no prazo legal, o acusado José Armando da Silva Santos as razões recursais do recurso interposto, eis que já recebido (357).
Nos termos do CPP, 593, RECEBO o(s) recurso(s) de apelação, interposto por Nilcione D. Da Conceição, porquanto presentes os requisitos relativos à admissibilidade recursal, mormente o interesse em recorrer. Se ainda não feito, apresentem as partes suas razões e contrarrazões recursais no prazo legal (Art. 600 do CPP). Tão logo garantido o contraditório, e assim o devido processo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o que deve ser feito também, desde já, se houver pedido para apresentação de razões em 2.º Grau conforme Art. 600, § 4.º, do CPP.
Intime-se a defesa do acusado José Armando para apresentar contrarrazões, conforme já determinado na decisão 347.
Nos termos do CPP, 593, RECEBO o(s) recurso(s) de apelação, porquanto presentes os requisitos relativos à admissibilidade recursal, mormente o interesse em recorrer. Se ainda não feito, apresentem as partes suas razões e contrarrazões recursais no prazo legal (Art. 600 do CPP). Tão logo garantido o contraditório, e assim o devido processo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o que deve ser feito também, desde já, se houver pedido para apresentação de razões em 2.º Grau conforme Art. 600, § 4.º, do CPP.
Intimação da defesa para apresentação de alegaões finais, no prazo legal.