Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Edebrand Bueno da Silva - réu-revel Processo 0905972-73.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Edebrand Bueno da Silva - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas. Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF. Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento. A subida depende de recurso voluntário. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se. P. R.
I. C.