Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Agravo Interno Cível nº 0909945-02.2025.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Agravante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Agravado: Olegario Construtora Eireli
EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR - AUSÊNCIA DE PROTESTO OU JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A DESOBRIGAÇÃO -TEMA Nº 1.184 DO STF INICIAL INDEFERIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 06/05/2026, ÀS 00:01 HORAS E TÉRMINO EM 13/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 163 - Nº: 0909945-02.2025.8.12.0001/50000 - Agravo Interno Cível Origem : Campo Grande / Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Ação Originária : 0909945-02.2025.8.12.0001 / Execução Fiscal Agravante : Município de Campo Grande Proc.
Município : Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município : Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado : Olegario Construtora Eireli Relator : Des. Nélio Stábile Juiz Prolator : Marcel Henry Batista de Arruda
Apelação Cível nº 0909945-02.2025.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Apelante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Apelado: Olegario Construtora Eireli
III ante o exposto, nego provimento ao apelo, com fundamento no artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015, para manter a sentença recorrida em seus termos. Certificado o trânsito em julgado desta Decisão Monocrática, comunique-se ao Juízo da causa o resultado do Recurso. Publique-se, registre-se e intimem-se.
2025
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0909945-02.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Olegario Construtora Eireli -
Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma. A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC). Sem custas (art. 39 da LEF).
Publique-se.Registre-se.Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais.
Agravo Interno Cível nº 0909945-02.2025.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Agravante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Agravado: Olegario Construtora Eireli
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2026.
Apelação Cível nº 0909945-02.2025.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Apelante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Apelado: Olegario Construtora Eireli
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2026.