Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2025
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Jose Valter Anthero Roxo - réu-revel Processo 0912378-86.2019.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Jose Valter Anthero Roxo - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R.
I. C.