Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Ney Eduardo Centena Coelho - réu-revel, Procurador do Município Processo 0913277-70.2008.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ney Eduardo Centena Coelho - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R.
I. C.