Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Cicero Inacio de Souza - réu-revel Processo 0916632-92.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Cicero Inacio de Souza -
Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma. A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC). Sem custas (art. 39 da LEF).
Publique-se.Registre-se.Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais.