Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2025
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Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes.
P.R.I. Oportunamente, arquive-se.