Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2026
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Pelo exposto, julgo o feito extinto sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil, do art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/24 do CNJ, do Tema Repetitivo nº 1.184 do STF e do item 3.7 do Termo de Cooperação Mútua nº 03.062/2024, firmado entre o exequente e o TJMS. Sem custas (art. 39 da LEF) e sem honorários. Levantem-se eventuais constrições, se houver.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se.