Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Ferraz de Campos (OAB 11215/MS), Sidney Bichofe (OAB 110115/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0823225-42.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Stefany Rodrigo Oliveira Santana - Reqdo: Carlos Nakao, Carlos Nakao, NF Imóveis Ltda -
Vistos, etc. Após a prolação da sentença,o juízo encerra a sua prestação jurisdicional, podendo atuar, apenas, para corrigir inexatidões materiais, erro de cálculo, ou julgar recurso de embargos de declaração. Ao que consta, a sentença já transitou em julgado, inexistindo nos autos pedido de cumprimento de sentença ou homologação de acordo. Dessa forma, eventual pedido de correção do polo passivo não comporta análise neste momento processual. Decorridos os prazos, arquive-se. Intimem-se.