Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS)
Recorrido: Rota Paisagismo Eireli - ME Advogado: Daiane Troche da Silva (OAB: 27156/MS)
Recorrido: Clauma Alves Ferreira Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC
Remessa Necessária Cível nº 0802716-55.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim
Diante do exposto, não conheço da remessa necessária. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS)
Recorrido: Rota Paisagismo Eireli - ME Advogado: Daiane Troche da Silva (OAB: 27156/MS)
Recorrido: Clauma Alves Ferreira Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2026.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0802716-55.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 16:04
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2026, 16:04
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2026, 16:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 13:22
Ato ordinatório
17/03/2026, 16:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/03/2026, 15:03
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 19:44
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 17:56
Entrega em carga/vista
16/03/2026, 17:55
Publicação
12/12/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 377-391: III - DISPOSITIVO Posto isso, na ação de obrigação de fazer c/c responsabilização civil por danos moral e material ajuizada por Clauma Alves Ferreira em face de Município de Coxim e Rota Paisagismo EIRELI - ME, hei por bem: a) Condenar os requeridos, solidariamente, a pagarem a parte autora a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de dano morais, sobre o qual incidirão juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, ambos desde a data da presente sentença; b) Condenar os requeridos, solidariamente, a pagarem a parte autora a quantia deR$ 1.152,16 (hum mil cento e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos), a título de dano materiais, sobre o qual incidirão juros de mora de 1% ao mês, desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E, desde a data do desembolso dos valores; C) Julgar improcedente o pedido de obrigação e fazer, pelos motivos acima informados. Remetam-se cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que entender pertinentes. Atento ao princípio da sucumbência, considerando que a parte autora decaiu de parte mínima dos pedidos, condeno os requeridos ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC, observada a complexidade e a natureza da causa, o julgamento antecipado e o respeitoso trabalho desenvolvido pelo nobre causídico. Sem custas, ante a isenção legal. Ainda que não haja recurso voluntário, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do inciso I do artigo 496 do CPC, e por se tratar de sentença ilíquida, não se enquadra nas exceções dos parágrafos do referido artigo. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Oportunamente, arquive-se.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 16:21
Documentos
Despacho
•15/05/2026, 00:00
Acórdão
•14/05/2026, 00:00
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 16:04
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2026, 16:04
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2026, 16:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 13:22
Ato ordinatório
17/03/2026, 16:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/03/2026, 15:03
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 19:44
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 17:56
Entrega em carga/vista
16/03/2026, 17:55
Publicação
12/12/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 377-391: III - DISPOSITIVO Posto isso, na ação de obrigação de fazer c/c responsabilização civil por danos moral e material ajuizada por Clauma Alves Ferreira em face de Município de Coxim e Rota Paisagismo EIRELI - ME, hei por bem: a) Condenar os requeridos, solidariamente, a pagarem a parte autora a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de dano morais, sobre o qual incidirão juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, ambos desde a data da presente sentença; b) Condenar os requeridos, solidariamente, a pagarem a parte autora a quantia deR$ 1.152,16 (hum mil cento e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos), a título de dano materiais, sobre o qual incidirão juros de mora de 1% ao mês, desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E, desde a data do desembolso dos valores; C) Julgar improcedente o pedido de obrigação e fazer, pelos motivos acima informados. Remetam-se cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que entender pertinentes. Atento ao princípio da sucumbência, considerando que a parte autora decaiu de parte mínima dos pedidos, condeno os requeridos ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC, observada a complexidade e a natureza da causa, o julgamento antecipado e o respeitoso trabalho desenvolvido pelo nobre causídico. Sem custas, ante a isenção legal. Ainda que não haja recurso voluntário, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do inciso I do artigo 496 do CPC, e por se tratar de sentença ilíquida, não se enquadra nas exceções dos parágrafos do referido artigo. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Oportunamente, arquive-se.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 16:19
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:48
Ato ordinatório
10/12/2025, 13:02
Ato ordinatório
10/12/2025, 13:01
Recebimento
10/12/2025, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 11:31
Ato ordinatório
10/12/2025, 11:31
Procedência
10/12/2025, 11:31
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 12:37
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:56
Publicação
30/07/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 13:31
Ato ordinatório
28/07/2025, 13:29
Ato ordinatório
28/07/2025, 13:28
Ato ordinatório
25/07/2025, 18:59
Documento (Certidão)
25/07/2025, 18:59
Documento (Mandado)
25/07/2025, 18:59
Ato ordinatório
16/07/2025, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2025, 13:22
Ato ordinatório
15/07/2025, 11:43
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:37
Recebimento
17/05/2025, 18:20
Mero expediente
17/05/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 18:00
Decurso de Prazo
09/04/2025, 01:36
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:26
Publicação
31/03/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Clauma Alves Ferreira -
Réu: Rota Paisagismo EIRELI - ME, Município de Coxim - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os documentos solicitados pelo perito (fls. 312/313)
Intimação - ADV: Julio Cesar dos Santos (OAB 12514/MS), Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0802716-55.2022.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:54
Decurso de Prazo
26/02/2025, 05:39
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Clauma Alves Ferreira -
Réu: Rota Paisagismo EIRELI - ME - Intimem-se os requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os documentos solicitados pelo perito (fls. 312/313). Com a juntada, notifique-se ao perito para iniciar os trabalhos periciais. Às providências e intimações necessárias."
Intimação - ADV: Julio Cesar dos Santos (OAB 12514/MS), Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0802716-55.2022.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:20
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:38
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:40
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:01
Ato ordinatório
30/01/2025, 12:49
Documento (Ofício)
30/01/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Clauma Alves Ferreira -
Réu: Município de Coxim, Rota Paisagismo EIRELI - ME - Despacho de fl. 314:
Intimação - ADV: Julio Cesar dos Santos (OAB 12514/MS) Processo 0802716-55.2022.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Intimem-se os requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os documentos solicitados pelo perito (fls. 312/313). Com a juntada, notifique-se ao perito para iniciar os trabalhos periciais. Às providências e intimações necessárias.
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:13
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 14:19
Ato ordinatório
09/01/2025, 12:51
Ato ordinatório
09/01/2025, 12:50
Recebimento
18/12/2024, 13:33
Mero expediente
18/12/2024, 13:33
Ato ordinatório
05/12/2024, 03:49
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 17:54
Ato ordinatório
04/11/2024, 18:43
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:49
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:49
Ato ordinatório
01/08/2024, 15:10
Ato ordinatório
01/08/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 16:48
Ato ordinatório
18/07/2024, 17:25
Decurso de Prazo
13/07/2024, 06:03
Ato ordinatório
21/06/2024, 12:05
Publicação
20/06/2024, 20:20
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:38
Ato ordinatório
19/06/2024, 14:56
Recebimento
19/06/2024, 08:36
Decisão Interlocutória de Mérito
19/06/2024, 08:36
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 01:15
Publicação
02/04/2024, 20:19
Ato ordinatório
02/04/2024, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 17:43
Ato ordinatório
01/04/2024, 17:37
Ato ordinatório
01/04/2024, 17:36
Recebimento
27/03/2024, 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 16:25
Ato ordinatório
11/01/2024, 17:28
Ato ordinatório
11/01/2024, 17:22
Recebimento
09/01/2024, 13:53
Mero expediente
16/12/2023, 12:14
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 17:08
Ato ordinatório
12/12/2023, 15:06
Ato ordinatório
12/12/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:41
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
05/12/2023, 15:30
Ato ordinatório
01/12/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 06:36
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2023, 00:47
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2023, 00:47
Ato ordinatório
13/11/2023, 07:55
Publicação
07/11/2023, 20:18
Ato ordinatório
07/11/2023, 07:37
Ato ordinatório
06/11/2023, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 15:06
Ato ordinatório
06/11/2023, 15:06
Ato ordinatório
06/11/2023, 14:55
Ato ordinatório
06/11/2023, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 11:02
Recebimento
04/11/2023, 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
04/11/2023, 13:25
Publicação
31/10/2023, 20:14
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:35
Ato ordinatório
30/10/2023, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 12:54
de Conciliação (designada; Juiz(a))
23/10/2023, 12:54
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 17:03
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:30
Ato ordinatório
04/08/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 06:35
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 20:06
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2023, 01:10
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:14
Publicação
11/07/2023, 20:22
Ato ordinatório
11/07/2023, 07:40
Ato ordinatório
10/07/2023, 12:13
Ato ordinatório
10/07/2023, 09:08
Recebimento
07/07/2023, 18:35
Antecipação de tutela
07/07/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 11:08
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 14:08
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 21:35
Recebimento
18/05/2023, 09:40
Mero expediente
18/05/2023, 09:40
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2023, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 12:32
Entrega em carga/vista
27/04/2023, 12:32
Petição (Replica)
26/04/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 11:08
Ato ordinatório
30/03/2023, 10:09
Publicação
29/03/2023, 20:26
Ato ordinatório
29/03/2023, 07:41
Ato ordinatório
28/03/2023, 16:12
Recebimento
28/03/2023, 14:06
Mero expediente
28/03/2023, 14:06
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 07:37
Petição (Contestação)
25/03/2023, 06:35
Decurso de Prazo
25/03/2023, 01:54
Ato ordinatório
03/03/2023, 16:56
Documento (Mandado)
03/03/2023, 16:44
Documento (Certidão)
03/03/2023, 16:44
Ato ordinatório
23/02/2023, 12:13
Petição (Replica)
17/02/2023, 16:24
Petição (Contestação)
23/01/2023, 14:54
Ato ordinatório
17/01/2023, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2023, 15:44
Ato ordinatório
17/01/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 15:39
Ato ordinatório
12/01/2023, 12:58
Publicação
11/01/2023, 20:17
Ato ordinatório
11/01/2023, 07:38
Ato ordinatório
10/01/2023, 09:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2022, 08:11
Recebimento
15/12/2022, 18:42
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 18:42
Ato ordinatório
12/12/2022, 01:29
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2022, 00:24
Ato ordinatório
02/12/2022, 04:22
Ato ordinatório
29/11/2022, 16:24
Expedição de documento (Carta)
29/11/2022, 16:23
Publicação
25/11/2022, 20:26
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2022, 09:22
Ato ordinatório
25/11/2022, 07:36
Expedição de documento (Carta)
25/11/2022, 07:17
Ato ordinatório
25/11/2022, 07:16
Ato ordinatório
25/11/2022, 07:14
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2022, 07:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 07:08
Entrega em carga/vista
25/11/2022, 07:08
Ato ordinatório
25/11/2022, 07:07
Recebimento
24/11/2022, 21:52
Decisão Interlocutória de Mérito
24/11/2022, 21:52
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 07:28
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 16:22
Recebimento
11/11/2022, 14:55
Mero expediente
11/11/2022, 14:55
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2022, 11:41
Ato ordinatório
09/11/2022, 11:41
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)