Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Ines Torres Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS)
Apelado: Banco Inbursa S.A Advogado: Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP) Advogada: Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c CANCELAMENTO DE CONTRATO c/c RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DIGITAL - CONTRATO AUTENTICADO ELETRONICAMENTE E COM BIOMETRIA FACIAL POR MEIO DE FOTOGRAFIA (SELFIE) - PORTABILIDADE DE CRÉDITO COMPROVADA - QUITAÇÃO DE DÍVIDA ANTERIOR - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS E PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Hipótese dos autos revelam que a parte autora não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado via digital, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, disponibilizado mediante transferência bancária, razão pela qual não há que se falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação e restituição de valores em dobro. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800254-94.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
21/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Ines Torres Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS)
Apelado: Banco Inbursa S.A Advogado: Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP) Advogada: Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800254-94.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a):
13/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Ines Torres Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS)
Apelado: Banco Inbursa S.A Advogado: Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP) Advogada: Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) OFICIE-SE ao Banco Bradesco S/A, Agência 1483, localizada na Rua Duque de Caxias, 349, Centro, Caarapó/MS, CEP: 79940-000, para envio dos EXTRATOS DA CONTA N. 25220-4, de titularidade de Maria Ines Torres, CPF n. 976.461.641-00, referente aos meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE DE 2022, no prazo de trinta dias úteis.
Apelação Cível nº 0800254-94.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
30/04/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Maria Ines Torres Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS)
Apelado: Banco Inbursa S.A Advogado: Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP) Advogada: Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800254-94.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Ines Torres Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS)
Apelado: Banco Inbursa S.A Advogado: Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP) Advogada: Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c CANCELAMENTO DE CONTRATO c/c RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DIGITAL - CONTRATO AUTENTICADO ELETRONICAMENTE E COM BIOMETRIA FACIAL POR MEIO DE FOTOGRAFIA (SELFIE) - PORTABILIDADE DE CRÉDITO COMPROVADA - QUITAÇÃO DE DÍVIDA ANTERIOR - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS E PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Hipótese dos autos revelam que a parte autora não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado via digital, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, disponibilizado mediante transferência bancária, razão pela qual não há que se falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação e restituição de valores em dobro. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800254-94.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
21/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Ines Torres Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS)
Apelado: Banco Inbursa S.A Advogado: Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP) Advogada: Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800254-94.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a):
13/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Ines Torres Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS)
Apelado: Banco Inbursa S.A Advogado: Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP) Advogada: Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) OFICIE-SE ao Banco Bradesco S/A, Agência 1483, localizada na Rua Duque de Caxias, 349, Centro, Caarapó/MS, CEP: 79940-000, para envio dos EXTRATOS DA CONTA N. 25220-4, de titularidade de Maria Ines Torres, CPF n. 976.461.641-00, referente aos meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE DE 2022, no prazo de trinta dias úteis.
Apelação Cível nº 0800254-94.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
30/04/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Maria Ines Torres Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS)
Apelado: Banco Inbursa S.A Advogado: Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP) Advogada: Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800254-94.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:40
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 17:40
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 17:40
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:29
Decurso de Prazo
13/03/2025, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP) Processo 0800254-94.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Ines Torres - Reqdo: Banco Inbursa S.a - Apresente, a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto nestes autos, cientificando-o de que decorrido o prazo, com ou sem apresentação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:49
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:49
Petição (Apelação)
07/02/2025, 14:33
Publicação
30/01/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP) Processo 0800254-94.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Inbursa S.a -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:57
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:15
Recebimento
28/01/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 16:04
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:03
Improcedência
28/01/2025, 16:03
Conclusão (para julgamento)
07/01/2025, 14:36
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:03
Conclusão (para julgamento)
26/09/2024, 09:37
Decurso de Prazo
26/09/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP) Processo 0800254-94.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Inbursa S.a - Vistos, Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias.
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 21:12
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:02
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:55
Mero expediente
30/07/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 17:26
Petição (Replica)
28/05/2024, 16:55
Publicação
06/05/2024, 21:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/05/2024, 13:56
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:59
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:51
Petição (Contestação)
05/05/2024, 13:45
Ato ordinatório
15/04/2024, 14:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2024, 11:44
Ato ordinatório
06/03/2024, 13:13
Publicação
04/03/2024, 22:12
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:24
Ato ordinatório
29/02/2024, 16:25
Expedição de documento (Carta)
29/02/2024, 16:24
Ato ordinatório
29/02/2024, 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação