Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 497, I, do CPC, rejeito o pedido formulado na ação. Com fundamento nos arts. 82, § 2º e 85, caput e § 2º, do CPC, condeno o autor a pagar ao réu as despesas que antecipou e honorários ao advogado do autor, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, ficando suspensa exigibilidade desta condenações, nas condições e pelo prazo do § 3º, do art. 98 do CPC, por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça (f. 64). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Sandim Glagau Vieira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - intimação da parte autora para se manifestar sobre certidão do oficial de justiça
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842513-39.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 22:29
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
07/02/2025, 20:25
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:46
Documento (Certidão)
12/12/2024, 14:42
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 09:31
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Sandim Glagau Vieira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação da parte autora para se manifestar sobre certidão do oficial de justiça
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842513-39.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:36
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 08:35
Ato ordinatório
25/11/2024, 17:16
Documento (Certidão)
25/11/2024, 17:06
Ato ordinatório
22/11/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Sandim Glagau Vieira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação das partes acerca do reagendamento da perícia
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842513-39.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
22/11/2024, 00:00
Publicação
21/11/2024, 20:42
Ato ordinatório
21/11/2024, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2024, 15:23
Ato ordinatório
21/11/2024, 12:25
Ato ordinatório
21/11/2024, 12:21
Ato ordinatório
21/11/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 13:45
Ato ordinatório
13/11/2024, 04:11
Ato ordinatório
04/10/2024, 20:05
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 19:13
Ato ordinatório
27/09/2024, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2024, 17:11
Ato ordinatório
27/09/2024, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Sandim Glagau Vieira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação das partes acerca do reagendamento da perícia
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842513-39.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 21:20
Ato ordinatório
26/09/2024, 13:02
Ato ordinatório
26/09/2024, 13:01
Ato ordinatório
26/09/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:48
Ato ordinatório
23/09/2024, 01:10
Documento (Certidão)
17/09/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 06:48
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:31
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 14:18
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:29
Publicação
05/09/2024, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Sandim Glagau Vieira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação das partes acerca do agendamento da perícia
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842513-39.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2024, 17:23
Ato ordinatório
03/09/2024, 17:23
Ato ordinatório
03/09/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:48
Ato ordinatório
03/09/2024, 14:38
Ato ordinatório
03/09/2024, 14:35
Ato ordinatório
03/09/2024, 11:03
Expedição de documento (Carta)
23/08/2024, 12:01
Ato ordinatório
05/08/2024, 16:16
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:49
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:01
Ato ordinatório
08/07/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Sandim Glagau Vieira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842513-39.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. A ré impugnou os honorários propostos pela perita às f. 225/226 (f. 229/232). Pois bem. Não há norma específica no CPC para a fixação dos honorários do perito do juízo, devendo, por isso, ser analogicamente aplicada a norma do art. 85, § 2º, que estabelece os parâmetros para o arbitramento dos honorários advocatícios, in verbis: Art. 85. [...] § 2o.Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Como se vê, os critérios legais para a fixação dos honorários são o grau de zelo do profissional, o lugar e tempo exigido para o serviço, e a natureza e a importância da causa. No caso em questão, reputo infundada a insurgência da ré contra os honorários propostos pela perita nomeada pelo juízo. Não bastava à impugnante, para fundamentar a sua insurgência, dizer valor que considera justo ao pagamento dos serviços do perito, mas lhe incumbia demonstrar, objetiva e precisamente, os fatos pelos quais entendeu ser exagerado o valor dos honorários propostos. No caso específico em apreço, entende este Juízo que a perícia justifica o valor pleiteado, uma vez que envolve exame médico e de documentos, além da elaboração do laudo e da resposta aos quesitos apresentados. Assim, considerando injustificada a insurgência da requerida, fixo os honorários periciais no valor indicado pela d. perita, ou seja, em R$ 1.370,00. Intime-se a ré para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais. Então, prossiga-se conforme determinado às f. 219/220. Intimem-se.
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 20:50
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:13
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:20
Recebimento
01/07/2024, 16:27
Outras Decisões
01/07/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 21:46
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 16:37
Ato ordinatório
18/03/2024, 06:42
Publicação
15/03/2024, 20:49
Ato ordinatório
15/03/2024, 07:54
Ato ordinatório
14/03/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:39
Ato ordinatório
13/03/2024, 06:15
Ato ordinatório
11/03/2024, 06:39
Publicação
08/03/2024, 20:43
Ato ordinatório
08/03/2024, 15:54
Ato ordinatório
08/03/2024, 15:50
Expedição de documento (Carta)
08/03/2024, 15:29
Ato ordinatório
08/03/2024, 07:54
Ato ordinatório
07/03/2024, 17:06
Ato ordinatório
07/03/2024, 17:05
Recebimento
29/02/2024, 15:37
Outras Decisões
29/02/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 08:12
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 13:32
Ato ordinatório
26/07/2023, 08:30
Publicação
25/07/2023, 20:33
Ato ordinatório
25/07/2023, 07:46
Ato ordinatório
24/07/2023, 11:14
Recebimento
20/07/2023, 18:39
Mero expediente
20/07/2023, 18:39
Documento (Certidão)
04/04/2023, 12:56
Ato ordinatório
28/03/2023, 13:19
Ato ordinatório
27/03/2023, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2023, 13:01
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 16:18
Ato ordinatório
24/03/2023, 11:39
Publicação
23/03/2023, 20:39
Ato ordinatório
23/03/2023, 09:21
Ato ordinatório
23/03/2023, 07:48
Ato ordinatório
22/03/2023, 12:50
Ato ordinatório
22/03/2023, 12:49
Recebimento
21/03/2023, 17:29
Mero expediente
21/03/2023, 17:29
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 07:37
Decurso de Prazo
29/09/2022, 08:53
Ato ordinatório
29/07/2022, 07:54
Documento (Certidão)
28/07/2022, 14:48
Documento (Mandado)
28/07/2022, 14:48
Ato ordinatório
07/07/2022, 12:53
Ato ordinatório
05/07/2022, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2022, 13:31
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2022, 12:52
Ato ordinatório
05/07/2022, 11:36
Ato ordinatório
01/07/2022, 12:17
Decurso de Prazo
01/07/2022, 12:16
Ato ordinatório
25/05/2022, 09:15
Documento (Certidão)
24/05/2022, 15:38
Documento (Mandado)
24/05/2022, 15:38
Ato ordinatório
13/04/2022, 16:03
Ato ordinatório
13/04/2022, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2022, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2022, 15:50
Ato ordinatório
13/04/2022, 14:42
Ato ordinatório
12/04/2022, 06:14
Publicação
11/04/2022, 20:21
Ato ordinatório
11/04/2022, 07:35
Ato ordinatório
08/04/2022, 12:42
Ato ordinatório
08/04/2022, 12:42
Recebimento
04/04/2022, 11:30
Mero expediente
04/04/2022, 11:30
Ato ordinatório
27/12/2021, 01:40
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 05:25
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 17:51
Ato ordinatório
28/10/2021, 08:15
Publicação
27/10/2021, 20:39
Ato ordinatório
27/10/2021, 07:42
Ato ordinatório
26/10/2021, 12:44
Recebimento
25/10/2021, 13:41
Mero expediente
25/10/2021, 13:41
Ato ordinatório
06/09/2021, 01:33
Conclusão (para julgamento)
21/07/2021, 11:39
Ato ordinatório
20/07/2021, 16:12
Ato ordinatório
20/07/2021, 08:01
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 17:52
Ato ordinatório
16/07/2021, 12:02
de Julgamento (realizada; Juiz(a))
12/05/2021, 15:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação