Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O resultado do AR de f. 366 acarreta na presunção de intimação. Arquivem-se. Intimem-se.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Anote-se a renúncia de fs. 359/361. Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Inerte a parte requerida, arquivem-se. Intimem-se.
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 13:10
Definitivo
27/11/2025, 13:10
Trânsito em julgado
27/11/2025, 08:56
Expedida/certificada
31/10/2025, 13:18
Ato ordinatório
30/10/2025, 02:56
Ato ordinatório
30/10/2025, 00:56
Publicação
30/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Natalice Alves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: GA9 Corretora de Seguros de Vida Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - MANTIDA - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Se presente conduta que caracteriza litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. 4. A penalidade aplicada ao litigante de má-fé deve ser razoável e condizente com as peculiaridades dos autos. IV. DISPOSITIVO: 5. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: art. 77 e 80, do CPC Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 1.812.809/DF; AgInt no AREsp 868.505/SP, Apelação Cível n. 0800444-55.2021.8.12.0001 e Apelação Cível n. 0810426-33.2021.8.12.0021. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803801-75.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Natalice Alves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: GA9 Corretora de Seguros de Vida Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - MANTIDA - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Se presente conduta que caracteriza litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. 4. A penalidade aplicada ao litigante de má-fé deve ser razoável e condizente com as peculiaridades dos autos. IV. DISPOSITIVO: 5. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: art. 77 e 80, do CPC Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 1.812.809/DF; AgInt no AREsp 868.505/SP, Apelação Cível n. 0800444-55.2021.8.12.0001 e Apelação Cível n. 0810426-33.2021.8.12.0021. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803801-75.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 13:48
Ato ordinatório
29/10/2025, 11:25
Provimento em Parte
29/10/2025, 11:25
Inclusão em pauta
23/10/2025, 07:06
Inclusão em pauta
13/10/2025, 12:36
Ato ordinatório
10/10/2025, 01:01
Publicação
10/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Natalice Alves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: GA9 Corretora de Seguros de Vida Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803801-75.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:35
Distribuição (sorteio)
09/10/2025, 16:35
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:23
Recebimento
09/10/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Natalice Alves -
Réu: GA9 Corretora de Seguros de Vida Ltda, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 293/296. "(...)
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0803801-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC. P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se"
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Natalice Alves -
Réu: GA9 Corretora de Seguros de Vida Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca das juntadas de fls. 277 e 281/282.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0803801-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Natalice Alves -
Réu: GA9 Corretora de Seguros de Vida Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação da parte autora às fls. 277.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0803801-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Natalice Alves -
Réu: GA9 Corretora de Seguros de Vida Ltda, Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 274. "Vistos etc. A gravação indicada pela parte requerida à fl. 121 não pôde ser acessada por este juízo. Ademais, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação elencados na Resolução n.º 239/2021 do TJMS. Por isso, considerando que o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio, faculto àquela parte requerida a apresentação da gravação alegada1, no prazo de 15 dias, quando só então, após sua análise completa, será possível avaliar a necessidade de instrução probatória ou julgamento no estado em que se encontra o feito. Concedo também à parte autora o prazo de 15 dias para a juntada de seu extrato bancário onde consta o desconto informado na inicial e mencionado à fl. 252 (01/02/2024). Com a juntada, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Intimem-se."
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0803801-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
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Intimação
Autora: Natalice Alves -
Réu: GA9 Corretora de Seguros de Vida Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 119/144 e 149/248.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0803801-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -