Recurso Extraordinário com repercussão geral (para decisão)
01/09/2025, 17:50
Publicação
11/07/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:30
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:45
Recebimento
17/06/2025, 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
17/06/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 10:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:28
Publicação
26/03/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Deilto Domingues da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A - Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide.
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Jéssica Adriana Bogado Jandrey (OAB 27931/MS) Processo 0802264-95.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Deilto Domingues da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A - Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide.
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Jéssica Adriana Bogado Jandrey (OAB 27931/MS) Processo 0802264-95.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 14:32
Petição (Replica)
10/03/2025, 17:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Deilto Domingues da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as).
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Jéssica Adriana Bogado Jandrey (OAB 27931/MS) Processo 0802264-95.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:01
Petição (Contestação)
10/02/2025, 15:30
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:49
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 21:36
Expedição de documento (Carta)
18/12/2024, 15:21
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Deilto Domingues da Silva -
Intimação - ADV: Jéssica Adriana Bogado Jandrey (OAB 27931/MS) Processo 0802264-95.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais. Considerando a natureza da controvérsia e a ineficácia de composição consensual, a exemplo de outras ações ajuizadas nessa Comarca, e utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento previsto no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se a parte demandada para que integre a relação jurídico-processual (art. 238) e ofereça contestação, por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, advertindo-o que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC). Após, intime-se a parte demandante para que apresente impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.