Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: 1) Elisangela dos Santos; 2) Gilberto Francisco dos Santos; 3) Jeferson Pereira dos Santos; 4) Gerson Francisco dos Santos. Portanto, proceda-se as necessárias anotações no cadastro da parte ativa. Por outro lado, considerando que, conforme certidões de óbito de fls. 289/290 o falecido tinha outros dois filhos vivos, sendo eles, Gilberto Francisco dos Santos e Jeferson Francisco dos Santos, bem como um filho pré-morto de nome Augusto Sérgio Gomes dos Santos, eventual levantamento de valores deverá observar apenas cota-parte de cada herdeiro habilitado. Ressalto que em relação ao filho pré-morto os valores atinentes à sua cota-parte são reservados a sua genitora, se viva for. No mais, intimem-se os herdeiros habilitados para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos pedidos de fl. 182. Após, renove-se a conclusão. Às providências necessárias.
Intimação - Pedido de fls. 272/274: defiro a habilitação de quatro herdeiros do