ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
PATRIK RIBEIRO BARBOSA
OAB/MS 27374·CPF·Representa: Autor
HUGO MELLIN BASTOS
OAB/MS 27664·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
16/04/2026, 10:54
Publicação
14/04/2026, 05:30
Publicação
14/04/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 10:01
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:48
Custas
10/04/2026, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 18:24
Ato ordinatório
10/04/2026, 18:24
Trânsito em julgado
10/04/2026, 18:24
Ato ordinatório
10/04/2026, 18:23
Reativação
02/03/2026, 12:51
Reativação
02/03/2026, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Apdap Prev Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Sandra Amorim Duarte Advogado: Patrik Ribeiro Barbosa (OAB: 27374/MS) Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) III. Dispositivo
Apelação Cível nº 0806637-30.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de apelação. Nos termos do § 11 do art. 85 do mesmo diploma legal, majoro os honorários anteriormente fixados para 20% sobre o valor da condenação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Apdap Prev Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Sandra Amorim Duarte Advogado: Patrik Ribeiro Barbosa (OAB: 27374/MS) Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) III. Dispositivo
Apelação Cível nº 0806637-30.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de apelação. Nos termos do § 11 do art. 85 do mesmo diploma legal, majoro os honorários anteriormente fixados para 20% sobre o valor da condenação.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas -Apdap Prev Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Sandra Amorim Duarte Advogado: Patrik Ribeiro Barbosa (OAB: 27374/MS) Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) Assim,
Apelação Cível nº 0806637-30.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli indefiro o requerimento de concessão da gratuidade da justiça. Determino à recorrente o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas -Apdap Prev Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Sandra Amorim Duarte Advogado: Patrik Ribeiro Barbosa (OAB: 27374/MS) Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806637-30.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 16:03
Remessa (em grau de recurso)
09/01/2026, 16:03
Remessa (em grau de recurso)
09/01/2026, 16:03
Ato ordinatório
12/12/2025, 12:54
Publicação
10/11/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:41
Ato ordinatório
05/11/2025, 17:23
Recebimento
22/10/2025, 18:05
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
22/10/2025, 18:05
Petição (Contra-razões)
18/10/2025, 12:45
Publicação
13/10/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Ante o exposto, determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados nas f. 41/51, em favor da parte autora, conforme requerido na f. 213. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de f. 220. Às providências.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:43
Ato ordinatório
09/10/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:21
Remessa (outros motivos)
06/10/2025, 17:10
Recebimento
06/10/2025, 16:55
Mero expediente
06/10/2025, 16:55
Ato ordinatório
06/10/2025, 15:24
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 14:27
Ato ordinatório
06/10/2025, 12:16
Recebimento
03/10/2025, 09:34
Mero expediente
03/10/2025, 09:34
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 14:50
Ato ordinatório
05/08/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 06:46
Recebimento
25/07/2025, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 16:03
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/07/2025, 16:02
Ato ordinatório
08/07/2025, 01:03
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:20
Decurso de Prazo
07/06/2025, 02:29
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:03
Publicação
29/05/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Amorim Duarte -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Fica a parte REQUERIDA intimada para impugnar os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806637-30.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:45
Ato ordinatório
27/05/2025, 10:19
Petição (Apelação)
20/05/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:16
Petição (Embargos de declaração)
12/05/2025, 20:16
Ato ordinatório
09/05/2025, 10:33
Publicação
09/05/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sandra Amorim Duarte -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas -
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0806637-30.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIB. APDAP PREV 0800 251 2844" e determinar o cancelamento dos descontos no beneficio previdenciário da autora; b) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:22
Recebimento
06/05/2025, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 10:34
Ato ordinatório
06/05/2025, 10:33
Procedência
06/05/2025, 10:29
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 18:21
Recebimento
11/04/2025, 16:21
Conclusão (para julgamento)
22/03/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 13:33
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Amorim Duarte -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - REPUBICA-SE PARA CONSTAR OS PATRONOS DA PARTE
REQUERIDA: Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806637-30.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 18:08
Ato ordinatório
22/01/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Amorim Duarte - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0806637-30.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:27
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:43
Ato ordinatório
20/01/2025, 12:09
Petição (Replica)
11/01/2025, 07:31
Petição (Contestação)
10/01/2025, 09:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:39
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:36
Expedição de documento (Carta)
09/12/2024, 15:35
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:06
Ato ordinatório
06/11/2024, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Amorim Duarte -
Intimação - ADV: Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0806637-30.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.