Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Em que pese a informação de que o executado foi devidamente citado, o que viabilizaria a continuação da execução, em verdade, observa-se que a intimação tinha como termo final a data de 02.02.2024, contudo, consta na certidão de óbito que o executado faleceu em 31.12.2023 (fl.418), momento em que houve a suspensão automática da execução, nos termos do artigo 313, inciso I e artigo 689, ambos do Código de Processo Civil. Não bastasse, ainda que tivesse sido intimado para pagamento com o transcurso dos demais prazos, a legislação pátria é objetiva quanto à necessidade de suspensão do feito pelo falecimento do executado, a fim de viabilizar a habilitação dos herdeiros, o que ainda não ocorreu, portanto, deixo de acolher os pedidos fls. 725/733. II. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de fl. 723 e dos documentos juntados às fls. 972/983. III. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Illi Moretti Cirqueira (OAB 19686/MS), Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS), Natan Macht (OAB 21535/MS) Processo 0807008-26.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Henrique Vicente dos Santos, Alex Mendes Nunes - Exectdo: Ercilio Maidana, Helino Maidana - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de Oficial de Justiça.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
04/06/2025, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 13:25
Ato ordinatório
04/06/2025, 13:25
Documento (Certidão)
28/05/2025, 14:39
Documento (Certidão)
26/05/2025, 17:03
Documento (Certidão)
26/05/2025, 17:03
Documento (Certidão)
26/05/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 22:30
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 15:12
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:42
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2025, 12:27
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2025, 12:27
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2025, 12:27
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2025, 12:27
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2025, 12:27
Ato ordinatório
21/03/2025, 03:45
Documento (Certidão)
20/03/2025, 17:26
Ato ordinatório
20/02/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 08:47
Ato ordinatório
20/02/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Illi Moretti Cirqueira (OAB 19686/MS), Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS), Natan Macht (OAB 21535/MS) Processo 0807008-26.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Henrique Vicente dos Santos, Alex Mendes Nunes - Exectdo: Helino Maidana - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de Oficial de Justiça.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:33
Documento (Certidão)
18/02/2025, 16:07
Decurso de Prazo
15/02/2025, 03:15
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0807008-26.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Henrique Vicente dos Santos, Alex Mendes Nunes - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de Oficial de Justiça de f. 688.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:24
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:05
Documento (Certidão)
10/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
03/02/2025, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2025, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2025, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2025, 17:53
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2025, 17:52
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:06
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:37
Documento (Certidão)
24/01/2025, 15:06
Documento (Mandado)
24/01/2025, 15:06
Documento (Certidão)
24/01/2025, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2024, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2024, 17:35
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:07
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2024, 08:02
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2024, 08:01
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2024, 08:01
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2024, 08:01
Ato ordinatório
08/11/2024, 00:37
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:23
Documento (Certidão)
23/10/2024, 14:49
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
17/10/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 08:35
Decurso de Prazo
13/10/2024, 07:16
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:31
Publicação
09/10/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0807008-26.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Henrique Vicente dos Santos, Alex Mendes Nunes - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de Oficial de Justiça.
09/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:00
Ato ordinatório
07/10/2024, 12:44
Documento (Certidão)
04/10/2024, 16:22
Ato ordinatório
02/10/2024, 17:29
Documento (Certidão)
02/10/2024, 17:23
Ato ordinatório
10/09/2024, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 17:45
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2024, 17:43
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2024, 17:43
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2024, 17:43
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2024, 17:43
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 17:43
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 11:36
Ato ordinatório
22/08/2024, 12:01
Ato ordinatório
15/08/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 09:09
Publicação
22/07/2024, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0807008-26.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Henrique Vicente dos Santos, Alex Mendes Nunes - Intima-se o autor para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento devolvido(s) sem cumprimento.
22/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/07/2024, 10:33
Ato ordinatório
19/07/2024, 08:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/07/2024, 07:18
Ato ordinatório
18/07/2024, 09:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2024, 08:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2024, 08:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2024, 08:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2024, 08:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2024, 08:35
Ato ordinatório
04/07/2024, 14:20
Expedição de documento (Carta)
04/07/2024, 14:19
Expedição de documento (Carta)
04/07/2024, 14:19
Expedição de documento (Carta)
04/07/2024, 14:19
Expedição de documento (Carta)
04/07/2024, 14:19
Expedição de documento (Carta)
04/07/2024, 14:19
Expedição de documento (Carta)
04/07/2024, 14:18
Ato ordinatório
27/06/2024, 10:08
Ato ordinatório
19/06/2024, 14:17
Publicação
17/06/2024, 20:51
Ato ordinatório
14/06/2024, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 09:17
Ato ordinatório
13/06/2024, 09:15
Petição (Renúncia de mandato)
29/04/2024, 16:03
Recebimento
22/04/2024, 17:06
Mero expediente
22/04/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 14:12
Ato ordinatório
29/01/2024, 09:59
Publicação
25/01/2024, 20:32
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:47
Ato ordinatório
24/01/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 15:20
Ato ordinatório
14/12/2023, 11:29
Publicação
11/12/2023, 20:38
Ato ordinatório
08/12/2023, 07:44
Ato ordinatório
07/12/2023, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 09:09
Ato ordinatório
07/12/2023, 09:09
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/11/2023, 10:11
Recebimento
29/11/2023, 08:29
Requisição de Informações
29/11/2023, 08:29
Ato ordinatório
22/11/2023, 01:30
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 09:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/11/2023, 18:20
Publicação
07/11/2023, 20:54
Ato ordinatório
07/11/2023, 07:54
Ato ordinatório
07/11/2023, 07:06
Recebimento
06/11/2023, 14:24
Mero expediente
06/11/2023, 14:24
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 09:09
Decurso de Prazo
01/11/2023, 02:57
Ato ordinatório
19/10/2023, 11:31
Publicação
04/10/2023, 20:42
Ato ordinatório
04/10/2023, 07:58
Ato ordinatório
03/10/2023, 08:40
Recebimento
02/10/2023, 17:50
Emenda à Inicial
02/10/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 10:07
Reativação
27/09/2023, 09:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/09/2023, 20:51
Definitivo
27/07/2023, 11:25
Decurso de Prazo
19/07/2023, 02:58
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:31
Publicação
07/07/2023, 20:46
Ato ordinatório
07/07/2023, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 17:00
Ato ordinatório
06/07/2023, 16:49
Reativação
28/06/2023, 13:24
Reativação
28/06/2023, 13:24
Trânsito em julgado
27/06/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Helino Maidana Advogada: Illi Moretti Cirqueira (OAB: 19686/MS) Advogado: Natan Macht (OAB: 21535/MS)
Apelado: Fernando Henrique Vicente dos Santos Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)
Apelado: Alex Mendes Nunes Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E CORPORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 38 DO CTB - CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO - INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS, MORAL E MATERIAIS - DEVIDA - QUANTUM POR DANOS ESTÉTICOS - MANTIDA - QUANTUM POR DANOS MORAIS - REDUZIDA - DANOS MATERIAIS A SER APURADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Há caracterização do dano moral, considerando a conduta de não respeitar as regras de conversão e preferência da via estabelecidas no CTB, ocasionando o acidente de trânsito. O dano estético representa qualquer alteração externa da aparência humana que, em relação a situação anterior, promova piora estética da pessoa. Comprovado o prejuízo estético e sua extensão, é devida a indenização. O valor indenizatório deve atender à função repressora, preventiva e educativa ao causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora, do ponto de vista do lesado, cabendo sua redução para atender os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - TERCEIRO INTERESSADO - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - RESOLUÇÃO 232/2016 DO CNJ - NÃO VINCULANTE - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUÍZO - NATUREZA, COMPLEXIDADE E O TEMPO EXIGIDO PARA A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso concreto, tenho que o valor da verba honorária não se mostra excessivo, tampouco destoa dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; devendo ser ponderado que as Resoluções do CNJ não são vinculantes, tratando-se apenas de recomendação ao Poder Judiciário. Recurso conhecido e não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807008-26.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
31/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Helino Maidana Advogada: Illi Moretti Cirqueira (OAB: 19686/MS) Advogado: Natan Macht (OAB: 21535/MS)
Apelado: Fernando Henrique Vicente dos Santos Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)
Apelado: Alex Mendes Nunes Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807008-26.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan