Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nádia Lopes Figueredo, Cynthia Rocha Lopes, José Ronaldo Lopes, Aroldo Roberto Lopes Junior, Matheus Matos Rocha Lopes - Intimação da parte autora acerca da disponibilização do mandado de registro da matrícula de f. 214-5 para as providências pertinentes.
Intimação - ADV: Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0807209-68.2023.8.12.0002 - Usucapião -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nádia Lopes Figueredo, Cynthia Rocha Lopes, José Ronaldo Lopes, Aroldo Roberto Lopes Junior, Matheus Matos Rocha Lopes - Intimação da parte autora acerca da disponibilização do mandado de registro da matrícula de f. 214-5 para as providências pertinentes.
Intimação - ADV: Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0807209-68.2023.8.12.0002 - Usucapião -
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:50
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2025, 17:17
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:43
Trânsito em julgado
21/05/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2025, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:30
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:09
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:57
Publicação
13/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Nádia Lopes Figueredo, Cynthia Rocha Lopes, José Ronaldo Lopes, Gunther Frost Lopes (Espólio), Aroldo Roberto Lopes Junior, Matheus Matos Rocha Lopes -
Réu: Paulo Vinicius Domingos Valin, Paulo Valin dos Reis -
Intimação - ADV: Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS), Mariana Alves Ribeiro da Paixão Lopes (OAB 19982/MS), Mariana Kurtz Couto Valin (OAB 22269/MS), Mariana Jayne Ribeiro (OAB 26172/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0807209-68.2023.8.12.0002 - Usucapião - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de declarar a propriedade dos autores NADIA LOPES FIGUEIREDO, CYNTHIA ROCHA LOPES, JOSÉ RONALDO LOPES, AROLDO ROBERTO LOPES JUNIOR e MATHEUS MATOS ROCHA LOPES sobre o imóvel inscrito na matrícula n° 24.549 do CRI local. Custas pela parte autora, que, todavia,
trata-se de beneficiária da gratuidade judiciária, razão pela qual suspendo a exigibilidade de tais verbas (art. 98, §3º, do Código de Processo Civil). Fica a parte autora isenta do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Com o trânsito em julgado deste decisum, expeça-se o competente mandado para registro. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, inclusive a Fazenda Municipal e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:10
Recebimento
29/01/2025, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 18:19
Ato ordinatório
29/01/2025, 18:19
Procedência
29/01/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:03
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:07
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:00
Ato ordinatório
08/11/2024, 05:22
Publicação
08/11/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nádia Lopes Figueredo, Cynthia Rocha Lopes, José Ronaldo Lopes, Gunther Frost Lopes (Espólio), Aroldo Roberto Lopes Junior, Matheus Matos Rocha Lopes -
Réu: Paulo Vinicius Domingos Valin - Intimação das partes acerca dos avisos de recebimento negativos juntados.
Intimação - ADV: Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS), Mariana Alves Ribeiro da Paixão Lopes (OAB 19982/MS), Mariana Kurtz Couto Valin (OAB 22269/MS), Mariana Jayne Ribeiro (OAB 26172/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0807209-68.2023.8.12.0002 - Usucapião -
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:49
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/11/2024, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2024, 09:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2024, 09:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2024, 13:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2024, 09:05
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:15
Ato ordinatório
15/10/2024, 16:30
Ato ordinatório
14/10/2024, 11:38
Ato ordinatório
14/10/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nádia Lopes Figueredo, Cynthia Rocha Lopes, José Ronaldo Lopes, Gunther Frost Lopes (Espólio), Aroldo Roberto Lopes Junior, Matheus Matos Rocha Lopes -
Réu: Paulo Vinicius Domingos Valin - Considerando a existência de Reunião Extraordinária do Comitê Estadual de Mato Grosso do Sul do Fórum Nacional da Saúde e do Núcleo de Apoio Técnico, a ser realizada no dia 10 de outubro de 2024, na cidade de Campo Grande/MS, para a qual foi convocada esta Magistrada, necessária redesignação da audiência de instrução anteriormente agendada para esta data. Assim,
Intimação - ADV: Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS), Mariana Alves Ribeiro da Paixão Lopes (OAB 19982/MS), Mariana Kurtz Couto Valin (OAB 22269/MS), Mariana Jayne Ribeiro (OAB 26172/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0807209-68.2023.8.12.0002 - Usucapião - designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário acima certificados, devendo se fazer presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Instrução e Julgamento Data: 19/11/2024 Hora 16:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente
14/10/2024, 00:00
Publicação
11/10/2024, 02:02
Ato ordinatório
10/10/2024, 14:27
Expedição de documento (Carta)
10/10/2024, 14:26
Expedição de documento (Carta)
10/10/2024, 14:26
Expedição de documento (Carta)
10/10/2024, 14:26
Expedição de documento (Carta)
10/10/2024, 14:26
Expedição de documento (Carta)
10/10/2024, 14:25
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:32
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:04
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:00
Mero expediente
08/10/2024, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 18:02
Recebimento
08/10/2024, 12:13
Mero expediente
08/10/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 15:03
Ato ordinatório
03/10/2024, 11:22
Publicação
03/10/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Nádia Lopes Figueredo, Cynthia Rocha Lopes, José Ronaldo Lopes, Aroldo Roberto Lopes Junior, Matheus Matos Rocha Lopes - Ante ao exposto,
Intimação - ADV: Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS), Mariana Alves Ribeiro da Paixão Lopes (OAB 19982/MS), Mariana Kurtz Couto Valin (OAB 22269/MS), Mariana Jayne Ribeiro (OAB 26172/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0807209-68.2023.8.12.0002 - Usucapião - indefiro o pedido de pp. 153/156. Sem prejuízo, comprovado o óbito do autor Gunther Frost Lopes (p. 157), bem como que não há evidência de abertura de inventário para a partilha de seus bens, defiro a sucessão processual pelo herdeiro Matheus Matos Rocha Lopes, que passará a figurar no polo ativo da lide. Proceda-se a adequação necessária junto ao SAJ. No mais, cumpra-se a decisão de pp. 127/129. Intime(m)-se.
03/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 14:25
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 14:21
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:21
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:13
Recebimento
30/09/2024, 16:14
Mero expediente
30/09/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 17:30
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2024, 07:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2024, 07:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2024, 10:14
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:35
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:21
Publicação
22/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nádia Lopes Figueredo, Cynthia Rocha Lopes, José Ronaldo Lopes, Gunther Frost Lopes, Aroldo Roberto Lopes Junior - Autos nº 0807209-68.2023.8.12.0002
Intimação - ADV: Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS), Mariana Alves Ribeiro da Paixão Lopes (OAB 19982/MS), Mariana Jayne Ribeiro (OAB 26172/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0807209-68.2023.8.12.0002 - Usucapião - Vistos etc., Considerando-se o disposto no art. 236, §3º do CPC, bem como que a parte autora tem domicílio em outro Estado, e até mesmo para evitar a redesignação do ato, defiro o pedido de pp. 134/135, para que seja possibilitada a participação da autora Nádia Lopes Figueiredo na audiência de instrução e julgamento por videoconferência, sendo que a audiência, conforme já disposto, será presencial, não dispensando-se, portanto, a presença das demais partes e advogados. A participação por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe ao advogado constituído pela parte encaminhar o link de acesso para participação na audiência. Deve ainda cientificar a parte para, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone. Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.
22/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
20/08/2024, 13:29
Recebimento
20/08/2024, 11:43
Mero expediente
20/08/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 08:30
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 15:50
Expedição de documento (Carta)
19/08/2024, 15:47
Expedição de documento (Carta)
19/08/2024, 15:47
Expedição de documento (Carta)
19/08/2024, 15:47
Expedição de documento (Carta)
19/08/2024, 15:47
Expedição de documento (Carta)
19/08/2024, 15:47
Ato ordinatório
19/08/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:01
Ato ordinatório
16/08/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 14:30
Ato ordinatório
09/08/2024, 09:04
Publicação
09/08/2024, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nádia Lopes Figueredo, Cynthia Rocha Lopes, José Ronaldo Lopes, Gunther Frost Lopes, Aroldo Roberto Lopes Junior -
Intimação - ADV: Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS), Mariana Alves Ribeiro da Paixão Lopes (OAB 19982/MS), Mariana Jayne Ribeiro (OAB 26172/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0807209-68.2023.8.12.0002 - Usucapião -
Ante o exposto, dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato. Defiro a produção de prova documental, em especial aquela já carreada aos autos pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificado nos autos, devendo se fazerem presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores. Fixo o prazo comum de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, com a correta identificação das mesmas (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo), sob pena de preclusão. Anoto, ainda, que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte, salientando que somente será admitida a inquirição de testemunhas em número superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outro Estado da Federação e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato. Em seguida, intimem-se as partes quanto à expedição da carta precatória, bem como a parte que arrolou a referida testemunha, para que comprove a distribuição da mesma junto ao juízo deprecado no prazo de cinco dias. Por outro lado, caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca deste Estado de Mato Grosso do Sul, promova esta serventia judicial o agendamento da oitiva da testemunha por meio de videoconferência, em horário compatível com a audiência designada por este juízo. Não havendo disponibilidade, o que deverá ser certificado nos autos, tornem os autos conclusos para deliberação. A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara. São questões da lide considerações acerca dos requisitos legais para a ação de usucapião.