Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:58
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:56
Trânsito em julgado
28/08/2025, 14:54
Recebimento
25/08/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 16:39
Ato ordinatório
25/08/2025, 16:39
Pagamento integral do débito
25/08/2025, 14:32
Conclusão (para julgamento)
01/08/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 09:33
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:02
Publicação
24/07/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•01/09/2025, 00:00
Intimação
•24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:56
Trânsito em julgado
28/08/2025, 14:54
Recebimento
25/08/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 16:39
Ato ordinatório
25/08/2025, 16:39
Pagamento integral do débito
25/08/2025, 14:32
Conclusão (para julgamento)
01/08/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 09:33
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:02
Publicação
24/07/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:58
Ato ordinatório
22/07/2025, 14:41
Ato ordinatório
09/07/2025, 16:41
Ato ordinatório
09/07/2025, 16:41
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:45
Ato ordinatório
01/07/2025, 19:04
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:15
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:54
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:27
Decurso de Prazo
25/06/2025, 15:25
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:12
Publicação
12/06/2025, 07:43
Publicação
12/06/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB 27398/MS) Processo 0800868-83.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectda: Maria Kublik - Foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor de R$ 1.518,20 (mil, quinhentos e dezoito reais e vinte centavos), bem como desbloqueado o numerário que excedeu o crédito. Intime-se a parte executada para, se quiser e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora. Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no mesmo prazo e, após, conclusos. Juntem-se os extratos do Sisbajud. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte executada ou havendo expressa concordância com o bloqueio, expeça-se guia de transferência do valor penhorado a favor da parte exequente, podendo ser em nome de seu patrono, caso comprove poderes para tanto. Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito e extinção do feito, sob pena de na inércia entender-se como quitado o débito. Intimem-se. Cumpra-se.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
10/06/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:14
Recebimento
09/06/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 23:48
Ato ordinatório
04/06/2025, 01:31
Ato ordinatório
03/06/2025, 10:55
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:43
Documento (Ofício)
21/05/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 17:24
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:06
Conclusão (para julgamento)
29/04/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 14:02
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:43
Publicação
27/02/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800868-83.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:49
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:48
Decurso de Prazo
25/02/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:03
Ato ordinatório
17/02/2025, 15:20
Publicação
13/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800868-83.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intime-se a parte autora/exequente para tomar ciência dos autos e apresentar, no prazo de 5 dias, os seguintes dados para levantamento de alvará: 1) dados bancários completos (banco, agência, número da conta e CPF/CNPJ do beneficiário); 1.1) no caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos ou; 1.2) no caso de levantamento cujo beneficiário seja Pessoa Jurídica, procuração com poderes por ela outorgados.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:16
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:15
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:56
Publicação
09/01/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB 27398/MS) Processo 0800868-83.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectda: Maria Kublik - Proceda-se à evolução da classe do procedimento, passando a constar cumprimento de sentença, bem como retifique-se os polos ativo a passivo da demanda, conforme pedido de fls. 273/275. Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje). Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora. Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje1 ), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje2, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção. Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
09/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
07/01/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 14:37
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:48
Publicação
17/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800868-83.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje). Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora. Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção. Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 13:22
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:22
Evolução da Classe Processual
13/12/2024, 13:21
Recebimento
12/12/2024, 18:36
Requisição de Informações
12/12/2024, 18:36
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 14:15
Reativação
21/11/2024, 18:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/11/2024, 17:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/11/2024, 15:02
Definitivo
31/07/2024, 15:01
Trânsito em julgado
31/07/2024, 14:33
Ato ordinatório
16/07/2024, 13:06
Publicação
16/07/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB 27398/MS) Processo 0800868-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Kublik - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeitam-se as preliminares arguidas, e nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c o artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, julgam-se improcedentes os pedidos formulados por MARIA KUBLIK em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, nestes autos. Revogo a decisão interlocutória proferida às fls. 50/51. E, condeno a parte requerente MARIA KUBLIK ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor equivalente a 5% sobre o valor corigido da causa a ser pago em favor da parte requerida. Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Sem incidência de custas procesuais e honorários advocatícios, nesta fase procesual, em face de previsão legal. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM. Juiz Togado. ", bem como de sua homologação: "".
16/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2024, 08:39
Ato ordinatório
15/07/2024, 07:25
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2024, 17:39
Ato ordinatório
13/07/2024, 17:39
Homologação de Transação
13/07/2024, 17:39
Recebimento
13/07/2024, 17:39
Decisão
13/07/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 18:34
Remessa (outros motivos)
04/06/2024, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:04
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/06/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 13:15
Petição (Contestação)
03/06/2024, 17:10
Ato ordinatório
16/04/2024, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 17:42
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
16/04/2024, 17:30
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
16/04/2024, 17:26
Ato ordinatório
15/04/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 12:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2024, 08:03
Ato ordinatório
05/04/2024, 14:59
Ato ordinatório
05/04/2024, 14:58
Ato ordinatório
26/03/2024, 12:19
Expedição de documento (Carta)
26/03/2024, 11:34
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2024, 11:27
Ato ordinatório
21/03/2024, 14:16
Publicação
20/03/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0800868-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Kublik - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 66. Data e Hora da Audiência: 16/04/2024 Hora 17:30 Fica intimado, ainda, da decisão de fl. 50-51