Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0800992-48.2024.8.12.0010 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sivaldo Arcanjo de Queiroz - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:16
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:58
Reativação
10/02/2025, 13:05
Reativação
10/02/2025, 13:05
Trânsito em julgado
10/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sivaldo Arcanjo de Queiroz Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA POR E-MAIL, QUE NÃO SE PRESTA AO SEU FIM - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TEMA 648/STJ - PEDIDO GENÉRICO DE EXIBIÇÃO DE DIVERSOS DOCUMENTOS - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO. O envio de notificação eletrônica, via e-mail, não é suficiente para comprovar o pedido prévio à instituição financeira, requisito esse essencial para o ajuizamento de ações cautelares de exibição de documentos, consoante entendimento consolidado com o julgamento do Tema 648/STJ. Não bastasse isso, observa-se que o autor requereu, de forma genérica e sem critério plausível, a apresentação de vários documentos advindos de contratações eventualmente entabuladas com o agente financeiro, desvirtuando, assim, a finalidade da presente ação. Manifesta a ausência de interesse processual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800992-48.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sivaldo Arcanjo de Queiroz Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800992-48.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sivaldo Arcanjo de Queiroz Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800992-48.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sivaldo Arcanjo de Queiroz Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA POR E-MAIL, QUE NÃO SE PRESTA AO SEU FIM - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TEMA 648/STJ - PEDIDO GENÉRICO DE EXIBIÇÃO DE DIVERSOS DOCUMENTOS - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO. O envio de notificação eletrônica, via e-mail, não é suficiente para comprovar o pedido prévio à instituição financeira, requisito esse essencial para o ajuizamento de ações cautelares de exibição de documentos, consoante entendimento consolidado com o julgamento do Tema 648/STJ. Não bastasse isso, observa-se que o autor requereu, de forma genérica e sem critério plausível, a apresentação de vários documentos advindos de contratações eventualmente entabuladas com o agente financeiro, desvirtuando, assim, a finalidade da presente ação. Manifesta a ausência de interesse processual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800992-48.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado.
18/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sivaldo Arcanjo de Queiroz Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800992-48.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sivaldo Arcanjo de Queiroz Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800992-48.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 10:12
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 10:12
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 10:12
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 13:21
Ato ordinatório
04/11/2024, 10:25
Petição (Contra-razões)
16/10/2024, 12:36
Recebimento
02/10/2024, 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
02/10/2024, 18:42
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 07:38
Petição (Apelação)
28/08/2024, 11:07
Ato ordinatório
07/08/2024, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800992-48.2024.8.12.0010 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sivaldo Arcanjo de Queiroz - SENTENÇA - Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inciso III c/c art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual. Diante da presunção da declaração que acompanha a inicial e do documento de p. 26, defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Com a ressalva do disposto no art. 98, § 3º, do CPC, condeno a parte requerente ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, haja vista o valor ínfimo da causa, o zelo profissional, os atos processuais realizados, a natureza da matéria e o tempo na prolação da sentença. Publique-se a presente sentença no órgão oficial (DJ), já registrada automaticamente pelo SAJ, ficando a parte autora intimada por este ato. Interposto recurso de apelação, voltem os autos conclusos para os fins do art. 331 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, em não havendo alteração do decisium, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências.