Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Sheila de Paula Cordeiro Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Advogada: Gabrielly Franco de Souza (OAB: 31288O/MT) Advogado: Gabriel Franco de Souza (OAB: 34135/MT)
Agravado: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal Advogado: Luciano Guerra Gai (OAB: 17568/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0801699-47.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Sheila de Paula Cordeiro Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Advogada: Gabrielly Franco de Souza (OAB: 31288O/MT) Advogado: Gabriel Franco de Souza (OAB: 34135/MT)
Agravado: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal Advogado: Luciano Guerra Gai (OAB: 17568/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0801699-47.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Sheila de Paula Cordeiro Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Advogada: Gabrielly Franco de Souza (OAB: 31288O/MT) Advogado: Gabriel Franco de Souza (OAB: 34135/MT)
Agravado: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal Advogado: Luciano Guerra Gai (OAB: 17568/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0801699-47.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sheila de Paula Cordeiro Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Advogada: Gabrielly Franco de Souza (OAB: 31288O/MT) Advogado: Gabriel Franco de Souza (OAB: 34135/MT)
Recorrido: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal Advogado: Luciano Guerra Gai (OAB: 17568/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira
Recurso Especial nº 0801699-47.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Sheila de Paula Cordeiro. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sheila de Paula Cordeiro Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Advogada: Gabrielly Franco de Souza (OAB: 31288O/MT) Advogado: Gabriel Franco de Souza (OAB: 34135/MT)
Recorrido: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal Advogado: Luciano Guerra Gai (OAB: 17568/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801699-47.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Sheila de Paula Cordeiro Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Advogada: Gabrielly Franco de Souza (OAB: 31288O/MT) Advogado: Gabriel Franco de Souza (OAB: 34135/MT)
Recorrido: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal Advogado: Luciano Guerra Gai (OAB: 17568/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/02/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801699-47.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sheila de Paula Cordeiro Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Advogada: Gabrielly Franco de Souza (OAB: 31288O/MT) Advogado: Gabriel Franco de Souza (OAB: 34135/MT)
Apelado: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal Advogado: Luciano Guerra Gai (OAB: 17568/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO - HISTERECTOMIA TOTAL ABDOMINAL - COMPLICAÇÕES PÓS-OPERATÓRIAS - AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA 01. A ocorrência de complicações pós-operatórias não implica, por si só, em erro médico. Há riscos inerentes a qualquer procedimento cirúrgico, ainda que conduzido segundo protocolos técnicos adequados. 02. Ausente a comprovação de ato ilícito e nexo causal, não há configuração da responsabilização civil do ente público e do hospital ligados ao atendimento de saúde. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801699-47.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sheila de Paula Cordeiro Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Advogada: Gabrielly Franco de Souza (OAB: 31288O/MT) Advogado: Gabriel Franco de Souza (OAB: 34135/MT)
Apelado: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal Advogado: Luciano Guerra Gai (OAB: 17568/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801699-47.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 14:56
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 14:56
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 14:56
Desapensamento
19/12/2025, 14:52
Ato ordinatório
09/12/2025, 13:12
Petição (Contra-razões)
08/12/2025, 15:41
Decurso de Prazo
06/12/2025, 01:55
Documentos
Despacho
•03/06/2026, 00:00
Acórdão
•06/05/2026, 00:00
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Sheila de Paula Cordeiro Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Advogada: Gabrielly Franco de Souza (OAB: 31288O/MT) Advogado: Gabriel Franco de Souza (OAB: 34135/MT)
Agravado: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal Advogado: Luciano Guerra Gai (OAB: 17568/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0801699-47.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sheila de Paula Cordeiro Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Advogada: Gabrielly Franco de Souza (OAB: 31288O/MT) Advogado: Gabriel Franco de Souza (OAB: 34135/MT)
Recorrido: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal Advogado: Luciano Guerra Gai (OAB: 17568/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira
Recurso Especial nº 0801699-47.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Sheila de Paula Cordeiro. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sheila de Paula Cordeiro Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Advogada: Gabrielly Franco de Souza (OAB: 31288O/MT) Advogado: Gabriel Franco de Souza (OAB: 34135/MT)
Recorrido: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal Advogado: Luciano Guerra Gai (OAB: 17568/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801699-47.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Sheila de Paula Cordeiro Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Advogada: Gabrielly Franco de Souza (OAB: 31288O/MT) Advogado: Gabriel Franco de Souza (OAB: 34135/MT)
Recorrido: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal Advogado: Luciano Guerra Gai (OAB: 17568/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/02/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801699-47.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sheila de Paula Cordeiro Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Advogada: Gabrielly Franco de Souza (OAB: 31288O/MT) Advogado: Gabriel Franco de Souza (OAB: 34135/MT)
Apelado: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal Advogado: Luciano Guerra Gai (OAB: 17568/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO - HISTERECTOMIA TOTAL ABDOMINAL - COMPLICAÇÕES PÓS-OPERATÓRIAS - AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA 01. A ocorrência de complicações pós-operatórias não implica, por si só, em erro médico. Há riscos inerentes a qualquer procedimento cirúrgico, ainda que conduzido segundo protocolos técnicos adequados. 02. Ausente a comprovação de ato ilícito e nexo causal, não há configuração da responsabilização civil do ente público e do hospital ligados ao atendimento de saúde. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801699-47.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sheila de Paula Cordeiro Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Advogada: Gabrielly Franco de Souza (OAB: 31288O/MT) Advogado: Gabriel Franco de Souza (OAB: 34135/MT)
Apelado: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal Advogado: Luciano Guerra Gai (OAB: 17568/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801699-47.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 14:56
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 14:56
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 14:56
Desapensamento
19/12/2025, 14:52
Ato ordinatório
09/12/2025, 13:12
Petição (Contra-razões)
08/12/2025, 15:41
Decurso de Prazo
06/12/2025, 01:55
Ato ordinatório
10/11/2025, 18:19
Publicação
10/11/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte apelada, para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:36
Ato ordinatório
06/11/2025, 12:23
Petição (Apelação)
05/11/2025, 19:05
Ato ordinatório
10/10/2025, 17:21
Publicação
10/10/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial. Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), ficando suspensa a exigibilidade (art. 98, § 3º, do CPC), em razão da gratuidade de justiça. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais na forma cabível (RPV), observada a legislação local. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se definitivamente.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:36
Ato ordinatório
08/10/2025, 17:37
Recebimento
07/10/2025, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 16:52
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:52
Improcedência
07/10/2025, 16:52
Conclusão (para julgamento)
26/09/2025, 12:11
Petição (Alegações finais)
25/09/2025, 17:52
Ato ordinatório
16/09/2025, 12:10
Decurso de Prazo
16/09/2025, 01:52
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:50
Petição (Alegações finais)
01/09/2025, 19:47
Ato ordinatório
15/08/2025, 14:38
Publicação
13/08/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 10:01
Ato ordinatório
08/08/2025, 12:21
Recebimento
07/08/2025, 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
07/08/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 16:33
Documento (Mandado)
05/08/2025, 16:32
Documento (Certidão)
05/08/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 06:37
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:11
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:00
Publicação
11/07/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
09/07/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:08
Ato ordinatório
04/07/2025, 17:42
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 17:41
Ato ordinatório
04/07/2025, 15:49
Recebimento
04/07/2025, 15:13
Mero expediente
04/07/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 06:37
Ato ordinatório
25/06/2025, 17:56
Documento (Mandado)
25/06/2025, 17:55
Documento (Certidão)
24/06/2025, 16:59
Recebimento
24/06/2025, 16:26
Mero expediente
24/06/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:14
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 16:54
Recebimento
22/04/2025, 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 18:44
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:35
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:34
Expedição de documento (Carta)
20/03/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:00
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:38
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sheila de Paula Cordeiro -
Réu: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal - Hospital Regional de Coxim "dr. Álvaro Fontoura Silva" - deferido o pedido de suspensão, conforme requerido, nos termos da Ordem de Serviço n.º 01/2019. Decorrido o prazo, que será computado após a publicação da presente intimação, manifeste a parte autora sobre o prosseguimento, independente de nova intimação, sob as penas da lei.
Intimação - ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS), Luciano Guerra Gai (OAB 17568/MS), Gabrielly Franco de Souza (OAB 31288O/MT) Processo 0801699-47.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:18
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:13
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sheila de Paula Cordeiro -
Réu: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal - Hospital Regional de Coxim "dr. Álvaro Fontoura Silva" - Manifeste a parte autora sobre a manifestação do perito de p. 361/362, no prazo de 10(dez) dias
Intimação - ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS), Luciano Guerra Gai (OAB 17568/MS), Gabrielly Franco de Souza (OAB 31288O/MT) Processo 0801699-47.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:14
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:36
Ato ordinatório
27/01/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 12:11
Ato ordinatório
28/11/2024, 12:31
Ato ordinatório
28/11/2024, 12:31
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:55
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:58
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:42
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sheila de Paula Cordeiro -
Réu: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal - Hospital Regional de Coxim "dr. Álvaro Fontoura Silva" - Ficam intimadas as parte de que foi agendada a avaliação pericial para a data de 22 de outubro de 2024 às 14:00h (quatorze horas), em consultório médico localizado na Rua Antônio Reis Coelho, nº 685, Sr. Divino, Coxim - MS. OBS: A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação com fotografia.
Intimação - ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS), Luciano Guerra Gai (OAB 17568/MS), Gabrielly Franco de Souza (OAB 31288OM/T) Processo 0801699-47.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 20:25
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:33
Ato ordinatório
26/08/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
25/08/2024, 11:50
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:41
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:41
Expedição de documento (Carta)
19/08/2024, 14:48
Ato ordinatório
16/08/2024, 16:24
Ato ordinatório
14/08/2024, 18:21
Ato ordinatório
14/08/2024, 18:21
Expedição de documento (Carta)
14/08/2024, 18:18
Recebimento
14/08/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 15:05
Entrega em carga/vista
13/08/2024, 15:05
Ato ordinatório
03/07/2024, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Sheila de Paula Cordeiro -
Réu: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal - Hospital Regional de Coxim "dr. Álvaro Fontoura Silva" - Ante ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo inalterada a decisão combatida. No mais, cumpra-se a decisão anterior.
Intimação - ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS), Luciano Guerra Gai (OAB 17568/MS), Gabrielly Franco de Souza (OAB 31288OM/T) Processo 0801699-47.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 20:23
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:41
Ato ordinatório
01/07/2024, 15:46
Recebimento
01/07/2024, 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
01/07/2024, 11:48
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 12:21
Petição (Embargos de declaração)
26/06/2024, 22:22
Publicação
20/06/2024, 20:19
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:02
Entrega em carga/vista
19/06/2024, 13:02
Ato ordinatório
19/06/2024, 12:57
Recebimento
19/06/2024, 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
19/06/2024, 11:41
Recebimento
14/06/2024, 13:14
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 20:50
Ato ordinatório
20/03/2024, 17:11
Ato ordinatório
20/03/2024, 17:10
Ato ordinatório
18/03/2024, 14:48
Decurso de Prazo
14/03/2024, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 16:29
Entrega em carga/vista
14/03/2024, 16:29
Ato ordinatório
16/02/2024, 15:07
Ato ordinatório
16/02/2024, 15:07
Expedição de documento (Carta)
16/02/2024, 15:02
Recebimento
16/02/2024, 11:30
Mero expediente
16/02/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 20:50
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 18:37
Ato ordinatório
11/01/2024, 15:21
Publicação
19/12/2023, 20:06
Ato ordinatório
19/12/2023, 07:33
Ato ordinatório
18/12/2023, 12:21
Recebimento
17/12/2023, 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2023, 14:58
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 06:35
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 18:38
Ato ordinatório
13/11/2023, 17:35
Apensamento
13/11/2023, 17:35
Ato ordinatório
07/11/2023, 14:12
Publicação
06/11/2023, 20:18
Ato ordinatório
02/11/2023, 07:35
Ato ordinatório
01/11/2023, 17:43
Recebimento
01/11/2023, 16:18
Mero expediente
01/11/2023, 16:18
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 12:12
Petição (Replica)
31/10/2023, 18:38
Ato ordinatório
05/10/2023, 08:09
Publicação
04/10/2023, 20:19
Ato ordinatório
04/10/2023, 07:38
Ato ordinatório
03/10/2023, 13:10
Petição (Contestação)
02/10/2023, 20:08
Ato ordinatório
12/09/2023, 11:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/09/2023, 16:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/09/2023, 16:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2023, 13:11
Ato ordinatório
24/07/2023, 03:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2023, 12:36
Ato ordinatório
11/07/2023, 12:36
Expedição de documento (Carta)
11/07/2023, 12:35
Ato ordinatório
10/07/2023, 14:47
Ato ordinatório
06/07/2023, 07:15
Publicação
05/07/2023, 20:33
Ato ordinatório
04/07/2023, 07:36
Ato ordinatório
03/07/2023, 12:02
Ato ordinatório
28/06/2023, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 15:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))