Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
réus: I) ao pagamento de pensão mensal no valor de R$ 400,00, corrigido anualmente pelo IPCA acumulado, desde a data do evento danoso até a autora completar 25 anos de idade. Deverá incidir taxa SELIC, a qual já abrange correção monetária e juros de mora, a partir do vencimento de cada parcela. II) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00, acrescido de correção monetária IPCA, a partir da publicação desta sentença, e juros de mora (SELIC - IPCA), desde a data do evento danoso. Quando passar a incidir juros e correção de forma cumulada, deverá ser contabilizada unicamente a taxa SELIC, a qual já engloba ambos os consectários. Condeno os réus ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade da sucumbência em relação apenas ao requerido Júlio César, diante do benefício da justiça gratuita concedido neste momento.
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR solidariamente os