Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosalina Cabreira Dussel -
Réu: Mapfre Vida S/A - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0800961-54.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 13:21
Definitivo
04/02/2025, 13:21
Trânsito em julgado
04/02/2025, 09:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 22:08
Expedida/certificada
12/12/2024, 11:29
Ato ordinatório
12/12/2024, 03:36
Publicação
12/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rosalina Cabreira Dussel Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Apelado: Seara Alimentos Ltda Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ - PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Quando não constatada a invalidez do segurado, é improcedente o pedido de cobrança do seguro, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. II - O pleito de suspensão do processo até finalização do tratamento não se enquadra nas hipóteses legais previstas no art. 313 do Código de Processo Civil. É incabível a extinção do processo sem resolução do mérito quando não há sinais de doença em atividade. III - Recurso não provido A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800961-54.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:33
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:54
Não-Provimento
11/12/2024, 14:54
Ato ordinatório
04/12/2024, 03:57
Publicação
04/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosalina Cabreira Dussel Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Apelado: Seara Alimentos Ltda Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800961-54.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rosalina Cabreira Dussel Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Apelado: Seara Alimentos Ltda Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ - PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Quando não constatada a invalidez do segurado, é improcedente o pedido de cobrança do seguro, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. II - O pleito de suspensão do processo até finalização do tratamento não se enquadra nas hipóteses legais previstas no art. 313 do Código de Processo Civil. É incabível a extinção do processo sem resolução do mérito quando não há sinais de doença em atividade. III - Recurso não provido A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800961-54.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:33
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:54
Não-Provimento
11/12/2024, 14:54
Ato ordinatório
04/12/2024, 03:57
Publicação
04/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosalina Cabreira Dussel Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Apelado: Seara Alimentos Ltda Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800961-54.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:00
Inclusão em pauta
03/12/2024, 08:55
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:39
Publicação
18/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosalina Cabreira Dussel Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Apelado: Seara Alimentos Ltda Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800961-54.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós