Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso pleiteado, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração. Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal