Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Arlete Faria -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800092-98.2021.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Arlete Faria -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800092-98.2021.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Recebimento
26/04/2025, 15:28
Ato ordinatório
26/04/2025, 15:27
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:01
Publicação
25/04/2025, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:36
Entrega em carga/vista
24/04/2025, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 14:35
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:32
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:30
Custas
24/04/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 14:29
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 14:26
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:26
Reativação
28/03/2025, 13:22
Reativação
28/03/2025, 13:22
Trânsito em julgado
28/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS) EMENTA. AGRAVO INTERNO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática que indeferiu a concessão da gratuidade da justiça ao agravante deve ser mantida, uma vez que não foram apresentadas provas suficientes nos autos para comprovar a alegada insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. 2. Recurso não provido.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800092-98.2021.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo Interno Cível nº 0800092-98.2021.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a):
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS)
Agravo Interno Cível nº 0800092-98.2021.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por Luiz Fernando Cardoso Ramos contra decisão monocrática (fls. 289-290) proferida no recurso de agravo de instrumento manejado nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Desconto em Folha de Pagamento em epígrafe. Com esteio no disposto no § 2.º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se.
14/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS)
Agravo Interno Cível nº 0800092-98.2021.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por Luiz Fernando Cardoso Ramos contra decisão monocrática (fls. 289-290) proferida no recurso de agravo de instrumento manejado nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Desconto em Folha de Pagamento em epígrafe. Com esteio no disposto no § 2.º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se.
14/02/2025, 00:00
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Intimação
Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800092-98.2021.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS)
Apelação Cível nº 0800092-98.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Ante o exposto, não conheço o recurso de apelação por ausência de preparo.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800092-98.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS) Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência do recorrente,
Apelação Cível nº 0800092-98.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Por conseguinte, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS) Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência do recorrente,
Apelação Cível nº 0800092-98.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Por conseguinte, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS)
Apelação Cível nº 0800092-98.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Trata-se de Apelação Cível interposta por Luiz Fernando Cardoso Ramos, contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Desconto em Folha de Pagamento cumulada com Repetição de Indébito e Danos Morais em epígrafe. O recorrente pleiteia a concessão da justiça gratuita, não tendo anexado, contudo, nenhum documento que comprove sua hipossuficiência econômica. Sabe-se que o recorrente é Advogado, bem como que patrocinou milhares de processos distribuídos em todo o Brasil. Dito isso, dispõe o § 2.º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, que, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, a parte será intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários capazes de configurar a alegada escassez de recursos. Assim, intime-se a parte recorrente para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido.
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800092-98.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 13:37
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 13:37
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 13:37
Ato ordinatório
22/11/2024, 22:19
Petição (Contra-razões)
28/10/2024, 12:30
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:39
Ato ordinatório
08/10/2024, 22:38
Publicação
07/10/2024, 21:12
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
04/10/2024, 16:17
Ato ordinatório
04/10/2024, 16:14
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 09:31
Petição (Apelação)
23/08/2024, 16:15
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:43
Recebimento
06/08/2024, 10:57
Ato ordinatório
06/08/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Arlete Faria -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - I. Relatório
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800092-98.2021.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada em nome Maria Arlete Faria em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A., ambos qualificados. Tendo em vista o envolvimento do patrono da parte autora nos fatos investigados pela "Operação Anarque", esta foi intimada pessoalmente para regularizar sua representação. Por meio da Defensoria Pública, a autora informou que não tem conhecimento da presente demanda e não tem interesse no prosseguimento do feito. Decido. Considerando que a parte autora não tinha conhecimento da presente demanda e a falta de interesse no prosseguimento do feito, verifica-se a ausência de interesse processual, motivo pelo qual julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 104, § 2º do CPC, condeno o procurador Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB/MS 14.572) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Promova-se da inclusão da Defensoria Pública como procuradora da autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.