SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA
OAB/RS 57360·CPF·Representa: Autor
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Autor
LIVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745·CPF·Representa: Autor
TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI
OAB/SP 177889·CPF·Representa: Autor
CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR
OAB/SP 221160·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - da documentação necessária, reputo prejudicada a prova pericial, eis que se já é ônus da parte manter atualizado seu endereço nos autos, mais ainda de manter linha de contato com o seu constituído. Arcará a parte autora, pois, o ônus decorrentes de sua inércia. Declaro, por conseguinte, encerrada a instrução. Tão logo estabilizada a presente deciasão, voltem os autos conclusos para sentença.
03/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 13:54
Documento (Informações)
05/05/2026, 11:31
Ato ordinatório
13/04/2026, 12:52
Publicação
13/04/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., Anote-se a alteração na representação processual da parte requerida. Outrossim, intime-se-a, na pessoa de seus novos advogados constituídos, a, no prazo de quinze dias, depositar em cartórios os originais dos documentos a serem periciados, conforme indicado pelo perito nomeado. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., Anote-se a alteração na representação processual da parte requerida. Outrossim, intime-se-a, na pessoa de seus novos advogados constituídos, a, no prazo de quinze dias, depositar em cartórios os originais dos documentos a serem periciados, conforme indicado pelo perito nomeado. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:48
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:12
Recebimento
10/03/2026, 16:04
Mero expediente
10/03/2026, 16:04
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 16:04
Ato ordinatório
07/01/2026, 17:31
Ato ordinatório
05/12/2025, 18:20
Ato ordinatório
05/12/2025, 14:07
Ato ordinatório
28/11/2025, 19:13
Expedição de documento (Carta)
28/11/2025, 19:13
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 09:31
Ato ordinatório
26/10/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:38
Ato ordinatório
08/10/2025, 16:29
Ato ordinatório
28/09/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 14:35
Publicação
16/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
08/09/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 14:39
Ato ordinatório
08/09/2025, 14:36
Ato ordinatório
05/09/2025, 23:40
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 12:32
Ato ordinatório
12/08/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 11:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:43
Ato ordinatório
04/08/2025, 19:18
Publicação
25/07/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
23/07/2025, 18:07
Ato ordinatório
23/07/2025, 18:05
Recebimento
23/07/2025, 17:57
Mero expediente
23/07/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:30
Ato ordinatório
24/05/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 06:33
Publicação
13/05/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Renilda de Souza -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Dec. parte dispositiva...Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, após afastar as preliminares arguidas, deliberar acerca dos pontos controvertidos e sobre o ônus da prova, dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato. Faculto às partes que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, no prazo comum, de quinze dias. R. Intimem-se.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP) Processo 0809367-62.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
09/05/2025, 15:26
Recebimento
06/05/2025, 17:32
Outras Decisões
06/05/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:30
Publicação
21/02/2025, 02:04
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:11
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 15:04
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 12:30
Publicação
14/02/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Renilda de Souza -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação das partes do despacho de fl. 193: Ante a impossibilidade técnica deste juízo em acessar o conteúdo do link informado à p. 108,
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP) Processo 0809367-62.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, deposite em juízo a íntegra da alegada gravação. Sobrevindo a mídia, determino à serventia que importe o áudio para o sistema SAJ. Na sequência, intime-se a parte autora para manifestação, em igual prazo. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:13
Recebimento
04/02/2025, 16:49
Mero expediente
04/02/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 12:17
Petição (Replica)
04/12/2024, 10:30
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:04
Ato ordinatório
21/11/2024, 12:03
Publicação
08/11/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Renilda de Souza -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809367-62.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:49
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:06
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 18:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/11/2024, 17:04
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/11/2024, 17:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 04:03
Petição (Contestação)
02/10/2024, 13:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2024, 08:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/09/2024, 09:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/09/2024, 09:47
Publicação
13/09/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Renilda de Souza - Intimação da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 05/11/2024, às 17h, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809367-62.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:53
Expedição de documento (Carta)
11/09/2024, 13:51
Ato ordinatório
11/09/2024, 09:28
Ato ordinatório
11/09/2024, 09:08
Ato ordinatório
11/09/2024, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 12:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
06/09/2024, 12:20
Ato ordinatório
06/09/2024, 11:36
Publicação
06/09/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Renilda de Souza -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação das partes do despacho de fl. 86/87: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC). Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC). Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º). Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10). Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809367-62.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão. Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil. O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil). Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas.